O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) protocolou, na tarde da última terça-feira (17), representação no Ministério Público Federal para se posicionar em relação à apreensão de carros por não pagamento do IPVA no Maranhão. A representação foi encaminhada à Dra. Talita de Oliveira, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Ordem Econômica e Consumidor.
No pedido, Wellington solicita que o MPF ajuíze Ação Civil Pública a fim de suspender a apreensão de veículos tendo por motivo o não pagamento do IPVA, caracterizando o efeito de confisco ao tributo, prática constitucionalmente vedada.
“O pedido aqui feito não é meu enquanto deputado estadual, mas sim da população e, principalmente, dos homens e mulheres que estão tendo os seus carros e motos apreendidos e leiloados por Flávio Dino. Em menos de 3 anos, o governo já leiloou mais de 12 mil veículos. O STF já consolidou entendimento de que tal prática é inconstitucional. Não se pode confiscar o bem do cidadão. Esperamos que seja ajuizada a Ação e, de imediato, se conceda a liminar impedindo que o governador, de forma arbitrária, continue apreendendo e arrecadando com os bens do trabalhador, disse Wellington.
Na Assembleia, tramita o Projeto de Lei 99/2017, de autoria do deputado Wellington, que busca impedir a apreensão de veículos pelo não pagamento do IPVA, algo que já é válido em outros estados, a exemplo do Tocantins.
O deputado Wellington do Curso (PP), que é autor do Projeto de Lei Nº 099/2017, utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (23), para alertar que o atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão de veículos.
E mais: advogados consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
O advogado Américo Lobato explica que “a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil”. No entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional.
Ao se pronunciar, Wellington disse que é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.
“O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias”, pontuou Wellington.
Américo Lobato é um dos autores da Ação Popular que discute o recolhimento do veículo por atraso no pagamento do IPVA. Assinam também a ação os advogados Luiz Djalma Cruz Neves e Aristoteles Duarte Ribeiro. Os autores da Ação Popular entendem que a apreensão de veículos com IPVA atrasado viola a moralidade administrativa, bem como outros princípios constitucionais. De acordo com os autores, já há, inclusive, reconhecimento desta interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).