O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão emitiu nota oficial ontem desqualificando os argumentos do diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Antonio Nunes, e confirmando o teor de denúncia de O Estado, publicada na edição de domingo, 11.
Segundo o comunicado, o jornal estava correto quando mostrou que o órgão cometeu irregularidade ao não encaminhar ao TCE-MA dados das licitações e contratos realizados em 2015.
Após a publicação da reportagem, o diretor do Detran usou suas páginas pessoais para atacar o jornal – o Governo do Estado também usou um blog para tentar desmentir a informação, embora não tenha respondido ao pedido de nota de O Estado.
“Eis a prova de mais uma mentira! Somente contratos celebrados depois de 03/04 tem obrigatoriedade de registro no TCE. O TCE estabeleceu apenas obrigatório o registro de contratos a partir de 03/04/2015”, escreveu Nunes no Twitter e no Instagram.
Ele se referia a um artigo da Instrução Normativa nº 36/2014, do TCE-MA – que alterava pontos da IN nº 34/2014 e instituía um novo sistema de acompanhamento de licitações e contratos, denominado Sacop.
Segundo o tribunal, era a prestação de informações por esse novo sistema, que estava facultativa entre os dias 2 de fevereiro e 2 de abril, e obrigatória após isso.
“A Instrução Normativa TCE/MA N° 34 entrou em vigor no dia 2 de fevereiro, conforme consta no seu artigo 19. Nos primeiros 60 dias de sua vigência foi facultado o envio dos elementos de fiscalização mediante o sistema de que trata o seu artigo 16 [Sacop], tornando-se obrigatório o envio por esse meio a partir de 3 de abril de 2015”, diz a nota.
Obrigatório – Entre janeiro e abril, acrescenta, o sistema antigo – que consistia no envio físico dos processos e protocolo no sistema do TCE para consulta eletrônica por qualquer cidadão – continuava obrigatório para quem não usasse o Sacop.
“Durante o período facultativo, os jurisdicionados que optaram por não enviar os elementos de fiscalização pelo sistema SACOP, continuaram sujeitos ao cumprimento da Instrução Normativa TCE/MA n° 006, de 3 de dezembro de 2003, incluídos nesse caso os contratos e licitações referentes ao mês de janeiro”, completou.
Segundo levantamento realizado no site do tribunal, apenas dois processos referentes a convênios da gestão passada do Detran-MA, a prestação de contas do exercício financeiro de 2014 e dois convênios com municípios foram informados corretamente. Todos já eram encontrados no sistema do TCE na semana passada.
Entretanto, os contratos – e os processos que os antecederam – com a BR Construções, com a Ítalo Azevedo Advocacia Empresarial e com o Ibrapp, dentre outros, não foram informados, o que, segundo o comunicado oficial do tribunal, consiste em descumprimento à Instrução Normativa, o que pode culminar em multa ao diretor do órgão.
O Estado