O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca de São Bento respondendo atualmente pela Comarca de São João Batista, determinou na última quinta-feira (25), o afastamento do prefeito, Amarildo Pinheiro Costa; do secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano; e do presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ribamar Pereira Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem perda da remuneração mensal dos réus.
Na decisão, o magistrado determina ainda aos substitutos dos afastados que os sucedam imediatamente até ulterior deliberação. A decisão foi cumprida na manhã desta segunda-feira, 30.
No documento, o juiz determina ainda a imediata comunicação da decisão à Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista, para que seja providenciada, na forma do Regimento da Casa, a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de termo de posse e exercício provisório em favor dos respectivos substitutos dos afastados. O prazo para essa determinação é de 5 (cinco) dias.
As agências de todos os bancos estabelecidos no Município também devem ser comunicadas da decisão para ciência do afastamento do prefeito e de sua substituição pelo vice-prefeito, devendo providenciar a imediata habilitação do autógrafo desse último junto às instituições bancárias, consta das determinações.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São João Batista, ajuizou, em 4 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade adiministrativa (ACP) contra o prefeito Amarildo Pinheiro Costa; o secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, José Ribamar Pereira Santos, em razão da fraude cometida pelos três gestores municipais em duas licitações.
Os processos licitatórios envolvem o pagamento de serviços de alimentação e hospedagem, prestados durante a festa de comemoração pela vitória do prefeito nas eleições de 2012, em seminário da administração municipal e também no Carnaval de 2013 no município.
Na ação, formulada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, também figuram como réus o empresário Raimundo Nonato Mendes Alves e a empresa de sua propriedade, R.N Mendes Alves, além da empresária Antonia Edileusa Dourado e sua empresa, A. Edileusa Dourado.
A ACP é resultado de representações cível e criminal, feitas pelo empresário Raimundo Alves contra o prefeito, denunciando o não pagamento pelos serviços prestados de alimentação e hospedagem por sua empresa, durante os anos de 2012 e 2013: show em comemoração à vitória do gestor de nas eleições daquele ano, um seminário da administração municipal e no Carnaval de 2013.
De acordo com o empresário, de janeiro a março de 2013, sua empresa também forneceu alimentação à Prefeitura de São João Batista, sem licitação e/ou contrato.
O Ministério Público apurou que a licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2013, realizada para liquidar os débitos no valor de R$ 23.622,00 da administração municipal com a empresa R. N. Mendes Alves, foi fraudada.
Notas fiscais, emitidas em nome do titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano, objetivavam comprovar que as despesas tinham sido geradas durante a vigência do contrato, resultante da licitação.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de São João Batista, ajuizou, no dia 16 de outubro, Ação Civil Pública (ACP) requerendo o afastamento do prefeito da cidade, Amarildo Pinheiro Costa, além de sua condenação por atos de improbidade administrativa.
A ação, movida pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra, se baseia em peça de informação, instaurada pelo MPMA em 3 de julho de 2014, para apurar denúncias de contratações irregulares de servidores sem a aprovação em concurso público. De acordo com testemunhas ouvidas pela promotora, o gestor depositava o valor de um salário-mínimo (R$ 724,00) na conta bancária de um contratado com o nome na folha de pagamentos e dividia o valor com outros três contratados verbalmente. Assim, o prefeito pagava à quatro servidores o salário que caberia a apenas um. Dessa forma, com os descontos de INSS e outros, cada um recebia o valor de apenas R$ 150,00.
A promotora de justiça ressalta que o réu não atendeu às diversas requisições do MPMA. Em 25 de setembro de 2013, a Promotoria emitiu Recomendação ao prefeito no sentido de que promovesse a adequação do quadro de pessoal aos mandamentos constitucionais.
Em 5 de novembro de 2013, o réu assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual admitiu a existência de número excessivo de servidores contratados sem concurso público e comprometeu-se a enviar projeto de lei à Câmara Municipal para a criação de cargos e realização de concurso público. Contudo, o gestor jamais cumpriu os termos do TAC assinado. “O réu age com completo descaso para com o cumprimento da lei, acreditando na impunidade, fazendo uso dos cargos públicos como moeda de troca, como forma de se beneficiar do cargo, para futura reeleição”, afirmou a promotora.
Outro problema envolvendo o funcionalismo público municipal diz respeito ao atraso de salários dos servidores. De acordo com a promotora, é de conhecimento público o não recebimento de salários há mais de quatro meses pelos contratados. “A situação de atraso está gerando o empobrecimento da cidade, pois como é sabido, em cidades do porte de São João Batista, as atividades giram em torno do serviço público, que é a maior fonte de renda da população”, ressalta.
Na ACP, além do pedido liminar de afastamento do prefeito, o MPMA requer a indisponibilidade dos bens do gestor; a suspensão dos direitos políticos por até oito anos; a proibição de contratar ou receber benefícios e incentivos com o poder público; e pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelo requerido nas funções de prefeito.