UFMA deve matricular alunos de Medicina

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A intervenção quer garantir a isonomia do seletivo enquanto as irregularidades são investigadas

Em decisão do Desembargador Jirair Meguerian, o TRF da 1ª Região determinou ontem (7), que a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) rematricule os alunos do curso de medicina selecionados por meio do Edital 183/2016 e 184/2016 – Proen, que foram admitidos na Universidade para preenchimento de vagas ociosas.

Para o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), há dúvidas sobre a validade do seletivo, que deverão ser apuradas no processo judicial. No entanto, a fim de não prejudicar os alunos, foi determinada a readmissão deles, sem prejuízo da apuração da possível irregularidade, na ação que tramita na Justiça Federal do Maranhão.

De acordo com o Desembargador Jirair Meguerian, “a medida mais prudente, no momento, enquanto se examina a legalidade do ato da Ufma que impôs exigências diferentes os Editais Proen 183 e 184, ambos de 2016, é a manutenção da matrícula de todos os candidatos aprovados para o Curso de Medicina”.

Segundo o MPF, a nota divulgada pela Ufma contém informações incorretas. Pela nota, a ação judicial teria sido proposta após os candidatos reprovados apresentarem reclamações. No entanto, a ação judicial foi proposta pelo MPF em 19 de setembro de 2016, antes da divulgação dos resultados. Assim que o edital foi divulgado, o MPF recebeu dezenas de denúncias acerca de regras diferenciadas para a seleção do curso de medicina. O resultado do Processo Seletivo foi publicado em outubro de 2016.

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