Juíza Alice Rocha se despede da Corte Eleitoral
A Corte Eleitoral do Maranhão despediu-se, em sessão jurisdicional ocorrida na tarde quinta-feira, 3 de dezembro, da juíza Alice de Sousa Rocha, cujo biênio como membro efetivo encerra no próximo dia 9.
Quando assumiu o cargo há 2 anos, a magistrada destacou o papel cada vez mais presente da mulher nos cenários político e jurídico. Em sua despedida, admitiu estar com o coração bastante sensibilizado ao encerrar sua jornada nesta Casa que tão “delicada e generosamente” a acolheu.
“Acredito que a minha passagem por este órgão, na condição de magistrada de carreira, tenha honrado o Poder Judiciário. Todas as minhas decisões e votos aqui proferidos foram pautados pela independência e pela imparcialidade, olhos postos na vontade do eleitor, mas com a devida atenção às disciplinas contidas no arcabouço normativo material e processual que compõe o ordenamento jurídico pátrio vigente, aí compreendida as demais fontes do Direito. Creio que contribuí modestamente com minha experiência para o debate, mas naquilo em que participei, fiz com amor e com respeito aos meus pares e aos jurisdicionados, tendo sempre a exata noção do peso que representa a toga que repousa nos meus ombros. Colho o ensejo para registrar que encerro a minha passagem por esta Corte com todos os processos que estiveram sob a minha relatoria devidamente julgados”, disse em trecho de seu discurso.
O juiz Eduardo Moreira, em nome dos membros do TRE-MA, declarou sua admiração pela colega para quem dedicou palavras de amizade e enalteceu a seriedade nos julgamentos fazendo esta Casa se orgulhar de sua passagem. Já o procurador regional eleitoral parabenizou Rocha pelos trabalhos desenvolvidos no Tribunal, desejando-a “brilhante prosseguimento de carreira”.
Em nome da advocacia, o advogado Abdon Marinho, na condição de decano da classe, agradeceu o tratamento cortês do Tribunal em ouvi-los, desejando votos de boas festas a todos.
Durante seu biênio, Alice de Sousa Rocha relatou 316 processos em plenário e proferiu 123 decisões monocráticas, sendo 12 em caráter liminar.
Foto: TRE