Edilázio Júnior aponta incoerência de Flávio Dino

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O deputado federal Edilázio Júnior (PSD) destacou como incoerente a postura do governador Flávio Dino (PCdoB) ao defender, nas redes sociais, o afastamento do ministro da Justiça Sérgio Moro, após o vazamento pelo site The Intercept, de conversas de Moro com o procurador Deltan Dallagnoll e de membros da Força Tarefa da Lava Jato.

Segundo Edilázio, o governador defende a saída de Moro, mas não toma a mesma decisão em relação ao secretário de Segurança do Estado do Maranhão, Jefferson Portela, acusado de monitorar e mandar investigar desembargadores, filhos de desembargadores e políticos no Maranhão de forma ilegal e abusiva .

“O posicionamento do governador é incoerente! Ele agora pede o afastamento imediato do ministro Sérgio Moro após possíveis denúncias que ainda serão investigadas. Entretanto, em relação as graves denúncias contra o secretário de Segurança do Estado do Maranhão, Jefferson Portela, acusado de monitorar e mandar investigar desembargadores, filhos de desembargadores e políticos no Maranhão de forma ilegal e abusiva, ele fica em silêncio. É grave o que está acontecendo no estado”, destacou Edilázio.

Foto: Agência Câmara

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Flávio Dino defende afastamento de Sérgio Moro

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O governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB), defendeu, nas redes sociais o afastamento do ministro da Justiça Sérgio Moro, após o vazamento pelo site The Intercept, de conversas de Moro com o procurador Deltan Dallagnoll e de membros da Força Tarefa da Lava Jato.

“Sergio Moro deve se afastar ou ser afastado do Ministério da Justiça. Quem instrumentalizou a Justiça Federal para fins eleitorais e partidários pode tentar fazer o mesmo com a Polícia Federal, agora sob seu comando direto”, disse.

Segundo Flávio Dino, o MP não pode ter militância partidária.

“Membros do Ministério Público não podem ter militância partidária. Resultados de eleições, bem como preferência ou antipatia por partidos políticos, não podem ser determinantes para suas atuações processuais. Reportagens mostram que varios de Curitiba não cumpriram as regras”.

Para Flávio Dino, o juiz Sérgio Moro teve postura parcial e suspeita no processo.

“Um juiz que orienta uma das partes no curso do processo é parcial e suspeito. Seus atos são nulos. Está na lei. E como repetiam nos processos de Curitiba: “a lei é para todos”. Agora saberemos se “as instituições estão funcionando”. Elas vivem a partir de hoje seu maior teste”, destacou.

Mas e aqui no Maranhão?

O que chama atenção é que Flávio Dino usa de dois pesos e duas pedidas ao defender a saída do ministro Sérgio Moro e, no caso do secretário de sgurança Pública que é acusado de espionagem contra magistrados e políticos do Maranhão, o governador não diz e não faz absolutamente nada.

Foto: Reprodução / Redes sociais

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MP pede afastamento do prefeito de Bom Jardim

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A Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.

No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

Entenda o caso

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

Afastamento

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

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MP pede afastamento do prefeito de Carolina

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O Ministério Público do Maranhão acionou a Justiça, no dia 6 de fevereiro, pedindo o bloqueio de bens e a liquidação das multas determinadas por decisões judiciais, em caráter liminar, decorrentes de cinco Ações Civis Públicas propostas pela Promotoria de Justiça de Carolina.

Além das multas, o MPMA pede o afastamento do prefeito Erivelton Teixeira Neto e dos secretários de Administração, Walder Rocha, de Educação, José Esio Oliveira da Silva e de Desenvolvimento Social, Luciane Martins da Silva

As ações, assinadas pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, são referentes à municipalização do atendimento à criança e à juventude com a construção e instalação de abrigo para menores de 18 anos em situação de risco; interdição e regularização sanitária do matadouro municipal; estruturação mínima do Conselho Tutelar; fornecimento gratuito do fardamento dos alunos da rede pública; promoção e execução do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Carolina, com a extinção dos lixões, e a correta implantação do Portal da Transparência do município.

Apesar das decisões da Justiça, em caráter liminar, obrigando o Município a atender as solicitações do Ministério Público, os gestores continuam a descumprir as obrigações, sob a alegação da falta de recursos. No entanto, o promotor de justiça ressaltou que há frequente uso do dinheiro público com gastos que não são prioridade, como festas, carnaval e publicidade.

“Existem várias ações judiciais de saúde, por exemplo, por conta de cidadãos que não conseguem acesso a serviços como cirurgias, consultas, medicamentos, entre outros. Porém, em vez de dar prioridade a esse direito fundamental da população, todos os anos são realizados gastos com festas, comemorações, carnaval, publicidade etc”, pontuou o promotor de justiça Marco Túlio Lopes.

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Juíza pede afastamento da Associação dos Magistrados

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A juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Anelise Nogueira Reginato encaminhou à Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) um ofício comunicando a sua desfiliação da entidade.

A juíza alega que a Associação dos Magistrados está sendo omissa diante dos fatos recentes em relação à defesa de alguns magistrados.

A juíza Anelise Nogueira Reginato, decretou, na última terça-feira (8), a inelegibilidade do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) por oito anos, por abuso de poder econômico nas últimas eleições municipais.

A sentença também decretou a inelegibilidade do ex-secretário de articulação política, Marcio Jerry, e cassou o diploma do prefeito de Coroatá, Luís Amovelar e do vice Domingos Alberto.

Desde a divulgação da sua decisão, a juíza Anelise Reginato tem sido alvo de duras críticas.

Sem apoio, Analise Reginato decidiu se afastar da entidade.

Ontem, a assessoria da AMMA informou que só iria se manifestar após uma reunião da diretoria, mas após receber o comunicado de Anelise decidiu, enfim se manifestar. Leia a nota:

“A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) repudia as manifestações agressivas e desrespeitosas que vêm sendo desferidas contra a juíza Anelise Reginato, da Comarca de Coroatá, em face de decisão judicial prolatada em processo que tramita na Justiça Eleitoral.

A AMMA esclarece que desde a manhã desta quinta-feira (9), quando tiveram início os ataques à magistrada, em blogs e veículos de imprensa, o presidente Angelo Santos entrou imediatamente em contato com a juíza Anelise, manifestando o total apoio da Diretoria Executiva, colocando toda a estrutura da associação à disposição da magistrada para as providências que fossem necessárias.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo presidente da AMMA foi contatar a diretora financeira da entidade, juíza Andrea Perlmutter Lago, para acompanhar a juíza Anelise à Delegacia de Combate a Crimes Tecnológicos, a fim de que fosse registrado Boletim de Ocorrência sobre postagem indevida, em sua página do Facebook, datada do ano de 2012.

A Diretoria Executiva da AMMA também entrou em contato com os diretores da entidade que integram a Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, para que acompanhem todas as investigações acerca dos ataques sofridos pela juíza Anelise Reginato.

A AMMA reitera o seu repúdio às agressões à juíza Anelise e esclarece que a função de julgar é árdua e, para tanto, é necessário preservar incondicionalmente a independência da magistrada que, independentemente de interesses políticos e disputas eleitorais, cumpre a sua missão constitucional de dizer o direito, observando os limites do processo legal.

A Associação dos Magistrados esclarece, ainda, que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis no sentido de responsabilizar aqueles que achacam a juíza Anelise Reginato.

São Luís, 10 de agosto de 2018

Juiz Angelo Santos
Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão”.

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MP pede afastamento do prefeito de Anajatuba

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O Ministério Público do Maranhão pediu o afastamento do prefeito Sydnei Pereira (PCdoB) da Prefeitura de Anajatuba, a 137 km de São Luís. O órgão aguarda decisão da justiça após denúncias de supostos desvios de dinheiro público que são alvos de investigações federais. O caso foi destaque na edição desta sexta-feira (13) do Bom Dia Brasil.

“Há um número muito grande de notícias de irregularidades sendo investigados. O que se observa é que o gestor está utilizando de artifícios para impedir a elucidação desses casos e o afastamento dele é necessário”, declarou Carlos Augusto Soares, Promotor de Justiça de Anajatuba.

O prefeito da cidade é Sydnei Costa Pereira, do PCdoB. Em 2015, ele denunciou por corrupção o então prefeito do qual ele era vice, Helder Aragão. O prefeito foi afastado e ele assumiu a Prefeitura.

Sydnei foi reeleito em 2016 e agora enfrenta denúncias até da Câmara Municipal, onde um vereador do mesmo partido já entrou com oito representações em órgãos de fiscalização.

“O que mais me deixa triste é que o gestor atual anda fazendo as mesmas coisas que o outro estava fazendo”, contou Lauro Sousa, vereador do PCdoB.

Leia no G1

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Zé Vieira é afastado da Prefeitura de Bacabal

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O presidente da Câmara de Vereadores de Bacabal, Edvan Brandão, afastou nesta sexta-feira (5), o prefeito Zé Vieira (PP) do cargo.

De acordo com a decisão, o vice, Florêncio Neto (filho do deputado Carlinhos Florêncio) deve assumir o cargo.

Entre decisões da Justiça e da Câmara de Bacabal essa é a quarta vez que Zé Vieira é afastado do comando da Prefeitura. Tudo isso em apenas um ano.

Até quando vai o afastamento ninguém sabe.

Pior para Bacabal que sofre com essa indefinição política.

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Justiça afasta prefeito de Monção

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Prefeito João de Fátima Pereira
Prefeito João de Fátima Pereira

Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão levou o Poder Judiciário a determinar o imediato afastamento do prefeito de Monção, João de Fátima Pereira, por 45 dias. A ação do MPMA trata dos recorrentes atrasos no pagamento dos servidores públicos do município. A decisão foi proferida na última terça-feira, 8.

Além do afastamento do gestor, a Justiça também acatou outros pedidos da Promotoria de Justiça da Comarca de Monção, bloqueando de 50% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e determinando prazo de 48 horas para que sejam regularizados os pagamentos de todos os servidores referentes aos meses de agosto a outubro, entre outras determinações.

No caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor municipal.

Em outubro, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto chegou a encaminhar Recomendação ao prefeito, para que fossem tomadas as providências necessárias à ordenação, autorização e realização de pagamentos de despesas, além de solicitar uma série de documentos, como a relação das folhas de pagamento e a lista de servidores que se encontravam com salários atrasados.

Ao encaminhar a documentação, no entanto, não constavam os nomes de diversos servidores que haviam denunciado a situação ao Ministério Público. Segundo esses servidores, aqueles que declararam posições políticas contrárias ao atual gestor vinham sendo preteridos no pagamento dos vencimentos.

O promotor afirma, na ação, que “a temerária gestão orçamentária adotada pelo município de Monção submeteu centenas de famílias a privações pela ausência no pagamento pontual dos respectivos salários, demonstrando clara transgressão aos princípios que norteiam a administração pública”.

José Menezes Neto complementa que “longe de esclarecer os fatos, a postura adotada pelo atual gestor apenas confirma a ausência de critérios transparentes que justifiquem a preterição de alguns servidores em detrimento de outros, em clara afronta aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade, bem como a sua intenção de omitir informações necessárias à apuração do fato”.

Na decisão, o juiz Marcello Frazão Pereira determina que o presidente da Câmara Municipal seja intimado a empossar interinamente a vice-prefeita Tereza Letícia de Melo Muniz à frente da administração municipal no prazo de 24 horas.

Foto: Divulgação

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MP pede novo afastamento de Lidiane

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Prefeita ficou con hecida nas redes sociais
Lidiane Leite ficou conhecida nas redes sociais

O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, protocolou, nesta terça-feira, 9, pedido de reconsideração ao Poder Judiciário para que seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento da prefeita Lidiane Leite.

O pedido de afastamento liminar havia sido solicitado pelo Ministério Público do Maranhão, em virtude do prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais. Na mesma ação, foi pedida a indisponibilidade dos bens dela e o ressarcimento ao erário.

Entretanto, a Justiça declarou prejudicada a apreciação do pedido, pois, à época, Lidiane Leite havia sido afastada, por meio de decreto legislativo. Ela retornou ao comando da Prefeitura de Bom Jardim, nesta terça, após o presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa Silva, revogar unilateralmente o decreto.

Na avaliação do promotor de justiça, é necessário que o pedido de afastamento liminar do cargo seja analisado, pois as irregularidades permanecem. “O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim”, afirmou o representante do MPMA.

Lidiane Leite que ficou conhecida como ‘prefeita ostentação’ foi reempossada no cargo de prefeita na última terça-feira (9). O seu retorno ocorreu após Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado o decreto 006/2015 que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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Justiça afasta prefeito Amarildo Costa

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Amarildoprefeito
Prefeito de São João Batista, Amarildo Costa

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da Comarca de São Bento respondendo atualmente pela Comarca de São João Batista, determinou na última quinta-feira (25), o afastamento do prefeito, Amarildo Pinheiro Costa; do secretário municipal de Administração e Planejamento, Izael de Oliveira Cassiano; e do presidente da Comissão de Licitação do Município, José Ribamar Pereira Santos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem perda da remuneração mensal dos réus.

Na decisão, o magistrado determina ainda aos substitutos dos afastados que os sucedam imediatamente até ulterior deliberação. A decisão foi cumprida na manhã desta segunda-feira, 30.

No documento, o juiz determina ainda a imediata comunicação da decisão à Câmara Municipal de Vereadores de São João Batista, para que seja providenciada, na forma do Regimento da Casa, a convocação da sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata de termo de posse e exercício provisório em favor dos respectivos substitutos dos afastados. O prazo para essa determinação é de 5 (cinco) dias.

As agências de todos os bancos estabelecidos no Município também devem ser comunicadas da decisão para ciência do afastamento do prefeito e de sua substituição pelo vice-prefeito, devendo providenciar a imediata habilitação do autógrafo desse último junto às instituições bancárias, consta das determinações.

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