Câmara de São Luís discute acúmulo de cargos públicos

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Uma audiência pública foi realizada na tarde desta última terça-feira (07), na Câmara Municipal de São Luís, para discutir o acúmulo de cargos nas esferas Municipal e Estadual. A solenidade foi proposta pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, vereador Pavão Filho (PDT).

O evento contou com as participações de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), Prefeitura de São Luís, Governo do Estado, Sindicatos e servidores públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi o único convidado que não participou do debate.

O assunto começou a ganhar força no Maranhão em meados de julho do ano passado, quando o sistema de painel de vínculos foi adotado pelo TCE. O sistema constatou que alguns servidores acumulavam dois ou mais cargos em órgãos públicos do estado ou de municípios, que de acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, é Ilegal.

Durante a audiência, uma palestra foi ministrada pelo advogado especialista em Direito Público, Ilan Kelson de Mendonça Castro, para explicar o Art 37 da Constituição e como se dará o processo de readequação dos cargos tanto, no município como no estado.

Segundo o inciso XVI do Art 37 da Constituição, o servidor público só pode atuar em dois cargos se for professor nos dois horários, professor com um cargo técnico ou científico, e profissional de saúde, com profissões regulamentadas, isso se não houver incompatibilidade horário.

O servidor que não se encaixa nessas profissões e possui dois ou mais cargos têm que optar por um deles. Se não cumprir essa determinação, sofrerá um processo administrativo disciplinar e será obrigado a deixar todos os cargos.

O TCE decidiu que a adequação fosse feita de forma imediata, mas Famem recorreu da decisão e solicitou que o prazo fosse estendido no dia 14 de agosto. A OAB solicitou dilação do prazo fosse de seis meses, mas o pedido ainda está em análise.

Segundo o vereador Sá Marques (PHS), o prazo determinado pelo TCE colocou os gestores contra a parede, correndo risco de cometer um ato de improbidade administrativa, porque muitos funcionários seriam exonerados e o poder público não teria como contratar. “A falta do TCE deixou um vácuo nessa audiência, mas seria bom que o órgão estendesse o prazo até dezembro, porque daria tempo para os municípios se organizarem e até contratarem pessoas para ficar dos servidores que saíram”, argumentou.

Para o promotor de Justiça do MPMA, Reginaldo Carvalho, a audiência da Câmara Municipal permitiu que a sociedade e os interessados debatessem de forma democrática essa situação que tem incomodado muitos os servidores. “Não posso exigir que a Justiça não seja cumprida e não estamos em uma caça às bruxas, mas faremos tudo para que o assunto se resolva dentro da legalidade” ressaltou.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Difusos e Coletivos da OAB, Marinel Dutra, trata-se de um assunto importante, porque trata da vida de servidores. “As discussões realizadas aqui foram harmônicas, mas tenho que ressaltar que o TCE não tem o direito de tomar uma medida como essa. Esse é o dever do Legislativo e Executivo de cada município.  O tema precisa ser debatido de forma mais humana, dando direito ampla defesa ao servidor, porque muitos acumulam funções, simplesmente, para sobreviver e sustentar suas famílias, destacou.

Na audiência, vários sindicalistas e servidores públicos usaram a tribuna da Câmara Municipal para expressar insatisfação com a redução de cargos e justificar o motivo que acumulam funções.

Para a presidente do Sindicado dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís, Elisabeth Ribeiro Castelo Branco, o servidor público só acumula cargo, pelo fato de ser mal remunerado. “É necessário que os profissionais encarem jornada tripla de trabalho para garantir o sustento da família. Se o poder público pagasse melhor, essa situação não aconteceria no Brasil”, disse.

De acordo com o vereador Pavão Filho, a audiência debateu o tema de forma clara e transparente. E foi feita uma explanação completa, tirando todas as dúvidas. “Formamos uma comissão com vereadores, FAMEM, OAB, sindicatos e servidores, e vamos marcar uma audiência com TCE. Nós não defendemos a ilegalidade. O que defendemos é a forma que a lei deve ser aplicada, sem atropelar o direito do trabalhador. A nossa tese é de respeito pelo direito. E isso significa dá ouvido às pessoas para que elas se manifestem individualmente e não se cometa injustiça”, avaliou.

Painel de vínculos

É um sistema de fiscalização que permite a condensação de dados das folhas de pagamentos de todos os órgãos públicos municipais e estaduais dos 217 municípios do estado. Por enquanto, o painel só atual no Maranhão, mas será atualizado para cruzar dados com os órgãos federais e de outros estados. O sistema já foi adotado em outros estados da federação.

Foto: Agência Câmara

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MA tem quase 37 mil casos de acumulação de cargos

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O Maranhão apresenta hoje cerca de 37 mil casos de acúmulo indevido de cargos em todo o estado, o que corresponde a 20% da folha. A grande maioria envolve a contratação de profissionais da Educação. A revelação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), que está investindo no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle sobre a folha de pagamentos, despesa que envolve em média 60% do orçamento dos municípios em todo o país.

O marco foi a realização do Censo Eletrônico dos Servidores do Estado – Cesma, que permitiu um diagnóstico da situação no âmbito do estado, revelando um quadro de desorganização que chega ao desconhecimento de componentes indispensáveis da folha. Para os auditores do órgão, foi como a abertura da “Caixa de Pandora” nessa área da administração pública. Os resultados mostraram uma realidade que surpreendeu tanto órgão fiscalizador quanto seus fiscalizados.

O diagnóstico levou a corte de contas maranhense, que até pouco tempo limitava seu controle nessa área aos processos de aposentadoria, a reformular sua política, adotando o acountability horizontal. O conceito se refere à mútua fiscalização e controle existente entre os poderes ou entre os órgãos, por meio dos Tribunais de Contas ou Controladorias Gerais e agências fiscalizadoras, pressupondo uma ação entre iguais ou autônomos.

A ideia é melhorar a governança, entendida, no conceito formulado pelo TCU, como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

“Trata-se do exercício de um controle permanente, onde se busca, no caso concreto, trazer o fiscalizado para dentro das ações, envolvendo os gestores de recursos públicos, e a ação em rede, por meio da participação do Ministério Público (MPE), do Ministério Público de Contas (MPC) e da Federação dos Municípios Maranhenses – Famem”, explica o auditor Fábio Alex Melo, gestor da Unidade Técnica do Tribunal responsável por esse campo de controle.

Durante a manhã desta segunda-feira (11), ele esteve reunido com responsáveis por áreas estratégicas do TCE maranhense, como membros do colegiado, procuradores, gestores de unidades e auditores para apresentar as ações de fiscalização da folha de pagamento e acúmulo de cargos previstas para o biênio 2019/2020. A meta é ter 50% por centos dos casos identificados tendo como referência a folha de dezembro de 2018. “Pode parecer pouco, mas é uma meta bastante ambiciosa diante do quadro que encontramos e das possibilidades do órgão”, esclarece Alex.

O trabalho tem início neste mês, com os 434 processos de fiscalização de folhas de pagamento abertos até o momento. Além disso, o TCE tomará parte nas oito audiências públicas que serão promovidas pela Famem entre os meses de maio e outubro deste ano. É esperada uma redução de 50% dos acúmulos ilegais até dezembro de 2020.

Para o Secretário de Controle Externo, Bruno Almeida, a partir de abril, já será possível ver os casos de acumulação por ente fiscalizado, notificando o responsável em cada caso, agindo para que os órgãos abram os processos devidos para decidir em qual esfera o servidor ficará alocado. Embora o auditorias in loco não estejam descartadas, todo o trabalho deverá ser feito eletronicamente por meio dos sistemas disponíveis.

O procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Jairo Cavalcanti Vieira, lembra que, embora a metodologia preveja a participação dos fiscalizados em todo o processo, existem consequências para o gestor que não eliminar os casos de acumulações sob sua esfera. “Nestes casos, há necessidade de Tomada de Contas para avaliar se o gestor é responsável pelo dano ao erário decorrente da contratação irregular, além do descumprimento das determinações do TCE”, esclarece.

Foto: Divulgação/Ascom TCE-MA

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Famem orienta gestores sobre funções públicas

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A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) emitiu aos prefeitos e prefeitas recomendação acerca do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, de acordo com o que determina a Constituição Federal. A medida contém uma série de decisões e entendimentos judiciais e visa o cumprimento da lei, além de evitar excessos nas administrações municipais.

O legislador constitucional entendeu que poderia haver em alguns casos a acumulação de cargos públicos, desde que houvesse compatibilidade de horários, prevendo expressamente somente algumas exceções.

Conforme disposto na própria Constituição Federal, é possível a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, bem como de proventos de aposentadoria, somente os seguintes casos: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; um cargo de juiz com outro de magistério.; um cargo de membro do Ministério Público com outro de magistério; vereador mais outro cargo público.

Na situação específica de prefeito, após o mesmo já investido no mandato, o servidor deverá se afastar do seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações. Quanto a vice-prefeito, é vedada, conforme ADI 199, de 1998, do Supremo Tribunal Federal (STF), a acumulação remunerada com qualquer outro cargo público como, por exemplo, o de secretário municipal.

Sendo vereador, e desde que haja compatibilidade de horários, o servidor receberá pelo cargo e também pelo  mandato. Se houver incompatibilidade de horário, aplica-se a mesma regra do prefeito, devendo o parlamentar optar por uma das remunerações.

A recomendação divulgada, vale destacar, também orienta sobre várias outras funções, tais como agente comunitário de saúde, militares, biólogos, assistentes sociais, médicos veterinários, conselheiro tutelar dentre outros.

Prefeitos e prefeitas podem obter mais informações sobre o assunto deslocando-se à sede da entidade municipalista, localizada na Avenida dos Holandeses, no bairro do Calhau, ou através dos telefones 2109 5421/5400 – Departamento Jurídico.

Foto: Divulgação

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