MP pede afastamento de secretária após ato eleitoral

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação de Antônio dos Lopes, Raimunda Sousa Carvalho Nascimento que tem como prefeito Bigu de Oliveira (PSDB).

Foi requerido o pedido de liminar para afastamento da secretária até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro, para que os alunos de Santo Antônio dos Lopes não percam mais aulas em razão de atos com fim político-eleitoral.

Após visita à Unidade Integral Gonçalves Dias, a Promotoria de Justiça de Santo Antônio dos Lopes tomou conhecimento de que a secretária determinou que não haveria aulas nas escolas municipais no dia 31 de agosto de 2018. Conforme foi apurado, a intenção era liberar os funcionários das escolas para participarem de um ato eleitoral em favor de um candidato ao governo do Maranhão. O ato eleitoral na cidade foi do governador Flávio Dino (PCdoB).

Para o titular da Promotoria de Santo Antônio  dos Lopes, Guilherme Goulart Soares, o afastamento de Raimunda Nascimento se justifica como forma de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes do município. “Persistindo no exercício de sua função, (ela) poderá determinar durante o período eleitoral novamente que os alunos de Santo Antônio dos Lopes fiquem sem acesso às aulas quando outros atos político-partidários ocorrerem na cidade. Os alunos da rede pública municipal não podem ficar à mercê da vontade eleitoral da secretária”.

Penalidades

Ao final do processo, o Ministério Público pede que a secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes seja condenada por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/9. Entre outras, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Foto: reprodução/ Facebook

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MP propõe ação contra prefeitura de Itapecuru

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura do Município, na qual pede que a Justiça determine a realização de concurso público e o fim dos contratos precários de trabalho, firmados em desacordo com a legislação.

O último concurso público realizado pela Prefeitura de Itapecuru-Mirim aconteceu em 2013, já estando expirado. Logo no início de seu mandato, no entanto, o prefeito Miguel Lauand Fonseca realizou um seletivo para atender à necessidade da administração municipal. Os cargos providos, no entanto, não são comissionados e nem gerados por necessidade temporária.

Entre os contratados estão vigias, professores, digitadores, enfermeiros, farmacêuticos, médicos, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Por serem profissionais que atuam na atividade-fim do Município, esses profissionais deveriam ter sido contratados após a aprovação em concurso público. Para a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, é “ilegal e imoral o provimento dos mesmos por contratos precários”.

Denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, encaminhada ao Ministério Público, aponta outras irregularidades como a contratação de servidores sem seletivo, servidores que recebem salário sem trabalhar, aprovados em seletivo sem perspectiva de contratação e permuta de funcionários em estágio probatório.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, que o Município de Itapecuru-Mirim não realize novas contratações sem concurso público, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias previstas na Constituição Federal.

Foi pedido, ainda, que seja instaurado processo licitatório para a contratação de instituição para realizar o certame, com lançamento de edital para provimento de todos os cargos atualmente ocupados irregularmente, em prazo de até 90 dias. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, foi pedida a aplicação de multa de, no mínimo, R$ 5 mil diários diretamente ao prefeito Miguel Lauand Fonseca.

Ao final do processo, o Ministério Público requer, ainda, que com a homologação do concurso e a nomeação dos aprovados, os contratos precários sejam todos extintos, novamente sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil diários ao prefeito de Itapecuru-Mirim.

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MPF propõe ação em área de mangue

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O Ministério Público Federal no Maranhão propôs uma ação civil pública contra a União e a Prefeitura de São Luís por não controlar as construções realizadas em área de manguezal às margens do rio Anil e por não tomar providências para garantir a moradia de famílias que vivem em situação de risco.

Segundo o órgão, toda a região é de preservação permanente. O local é inundado pelas marés do rio Anil, que desempenham papel biológico na manutenção dos processos ecológicos e atuam como filtro biológico, o que contribui para a melhoria da qualidade das águas.

O MPF informou que o quadro de ocupação cresceu sem a correspondente atenção do poder público na última década. Além disso, a omissão do poder de polícia teria contribuído para a ocupação do solo urbano em área de manguezal, o que prejudicou o ecossistema e a qualidade das águas do rio Anil com reflexos na orla costeira de São Luís.

De acordo com o órgão, na região foram encontradas casas já instaladas em área de mangue, além de demarcações para futuras construções. Além disso, os ocupantes residem sem abastecimento de água, coleta de esgoto e resíduos sólidos, espaços de lazer, o que é incompatível com o direito à moradia adequada, resguardando um ambiente sadio, equilibrado e digno.

O MPF-MA requer a manutenção da fiscalização regular para conter novas ocupações, exercício do poder de polícia e identificação das construções passíveis de recuperação ambiental no prazo de 180 dias.

No caso das construções irregulares, o órgão pede que sejam removidas e que haja o reassentamento das famílias. Se não for possível recuperar a área, o MPF pede a regularização das ocupações.

Foto: Reprodução/ TV Mirante

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