Edivaldo destaca sucesso na ação de limpeza das praias

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Duas grandes ações de mobilização e conscientização social e ambiental sobre a importância da manutenção da limpeza das praias foram realizadas pela Prefeitura de São Luís neste domingo (22) na região da Ponta d´Áreia e do Anjo da Guarda. Durante as ações, alusivas ao Dia Mundial da Limpeza de Praias, foram recolhidos mais 1.800 quilos de resíduos recicláveis. Cerca de 1.500 pessoas participaram da mobilização. A iniciativa integra a macropolítica de gestão de resíduos sólidos, colocada em prática pela gestão do prefeito Edivaldo Holanda Junior.

Este ano, a Prefeitura de São Luís, por meio do Comitê Gestor de Limpeza Urbana, reuniu vários grupos voluntários de limpeza de praia uma ação conjunta, ampliando sua força, atuação e colaboração entre todos. Além dos grupos voluntários, a ação contou com a importante participação dos estudantes de escolas da rede pública municipal, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a população em geral, que dessa vez se juntaram de forma ordenada formando uma grande rede de proteção e preservação nas praias da capital.

O prefeito Edivaldo Holanda Junior, destacou a importância e o sucesso da ação.  “A cada ano essa ação fica maior, com o grande envolvimento da população. Diariamente, nossas equipes recolhem uma quantidade significativa de resíduos descartados de forma irregular nas nossas praias. A gestão tem um planejamento, mas cuidar do nosso espaço, do nosso ecossistema, do nosso meio ambiente, é tarefa de todos nós”, disse o prefeito Edivaldo.

Ao final, tudo que foi recolhido foi para o Lixômetro, onde puderam pesar e conferir o quanto de lixo foi recolhido para que as pessoas tenham noção do quanto é descartado irregularmente nas praias de São Luís e os riscos que esse descarte traz ao ecossistema marítimo, a saúde da população. Este ano foi recolhido 986 quilos de resíduos recicláveis, 72 quilos de coco e 15 quilos de vidro na Praia da Ponta d’ Areia e na Praia da Guia foi recolhido 728 quilos, totalizando 1.801 quilos de resíduos recicláveis.

Foto: Agência São Luís

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MP aciona Prefeitura de Imperatriz

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O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no dia 5 de julho, orientando o Município de Imperatriz a ajustar a porcentagem de vagas destinadas a pessoas com deficiência em seletivo realizado pelo Executivo municipal.

O documento foi elaborado pela 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz. O motivo foi a manutenção pelo Município do percentual de 5% destinado a este público, apesar de a porcentagem de no mínimo 10% das vagas já estar disciplinada em lei.

O autor da Recomendação, titular da Promotoria de Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, explica que o caso teve início quando o prefeito Assis Ramos vetou o projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, em maio deste ano, que garantia no mínimo 10% de reserva das vagas em concursos e seletivos realizados no município a pessoas com deficiência.

No entanto, a Câmara derrubou o veto e aprovou a Lei Ordinária Municipal nº1.773/2019, fixando o percentual de no mínimo 10% e no máximo de 20% das vagas a pessoas com deficiências em todos os concursos e seletivos realizados pelo ente municipal.

O Município ainda ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da lei. Entretanto, o pedido foi indeferido.

O promotor de justiça Joaquim Júnior explica que a inconstitucionalidade neste caso não se aplica, porque o Legislativo não legislou para criar cargos ou critérios específicos do concurso, atribuição específica do chefe do Executivo. O membro do Ministério Público ressalta que foi estabelecido o limite de um critério que já existe, inclusive amparado em legislação federal.

“A Câmara não podia, por exemplo, criar cargos ou extingui-los, já que esta é uma atribuição exclusiva do chefe do Poder Executivo. Os vereadores também não podem criar critérios de admissão, como exigir carteiras de motoristas para que os candidatos estejam habilitados a serem servidores públicos. Mas a Câmara pode legislar sobre a porcentagem de vagas destinadas a públicos específicos e amparados por lei, como as pessoas com deficiência”, exemplificou o promotor de justiça.

Atendimento

Em resposta à Recomendação do Ministério Público, o secretário municipal de Educação, Josenildo José Ferreira, enviou ofício à 4ª Promotoria de Justiça em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no dia 10 de julho, afirmando que os editais 7, 8 e 9/2019 dos seletivos realizados pelo Município foram alterados para garantir a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº1.773/2019.

Os seletivos foram realizados para contratação em caráter emergencial de professores para atuar nos anos finais do ensino fundamental na zona rural, atendimento educacional especializado em caráter temporário, em salas de recursos, na educação inclusiva da rede pública municipal, tanto na zona rural quanto na zona urbana.

A seleção foi realizada por meio de prova de títulos no início deste mês e o prazo de validade do processo é de cinco meses. As vagas eram destinadas ao cargo de professor de matemática, língua inglesa, ledor/transcritor de braile, intérprete de libras, instrutor de libras e professor de atendimento educacional especializado.

A Recomendação orienta que outros concursos e seletivos atendam aos requisitos da nova lei municipal.

Foto: Divulgação / MP

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MP pede interdição de academias irregulares

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O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 5 de julho, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada requerendo a interdição de 22 academias em São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar. Além da interdição, o MPMA requer a citação dos estabelecimentos para uma audiência de conciliação.

Assinou a manifestação ministerial o promotor de Justiça Carlos Augusto da Silva Oliveira

No dia 30 de abril, o Conselho Regional de Educação Física – 15ª região – PI/MA (CREF15/PI-MA) protocolou 22 denúncias de academias irregulares na Região Metropolitana de São Luís. O órgão fiscalizador informou à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor que os estabelecimentos comerciais estão descumprindo a legislação vigente, mesmo após terem sido advertidos em uma primeira fiscalização de cunho orientativo.

Segundo os relatórios de vistoria, as academias denunciadas não possuem registro junto ao CREF15/PI-MA, alvará de funcionamento e atestado sanitário. Em muitas delas foi verificada a ausência de profissional registrado no conselho profissional, além da existência de estagiários em situação irregular.

A gravidade dos fatos comunicados levou o MPMA a ajuizar a ACP com o objetivo de cessar as irregularidades evidenciadas, até que sejam promovidas as adequações necessárias ao cumprimento da legislação vigente.

Academias

Em São Luís, as 17 academias irregulares são: Academia Arena Hulk, Academia Black Fit, Academia Espaço Fitness, Academia Fórmula do Corpo, Academia Top Fitness, Academia Vinhais Fitness, Academia Zeus, Ativa Academia, Centro de Treinamento e Performance Humana, Cardio Fit Studio, Cross City, Cross Force, JB Fitness, Laboral Fitness, Mais Saúde Fit Academia, Moto Fitness e Studio BS Training.

Na cidade de São José do Ribamar, são quatro irregulares: Academia R7, Academia Vigor, Maciel Fitness e Pandur Crossfit. Já em Paço do Lumiar, apenas a Mamuth Sport Cross está em situação irregular.

Foto: Divulgação

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TRE arquiva ação do PV contra senadora Eliziane Gama

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiu arquivar, nesta terça-feira (2), a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo interposta pelo Partido Verde (PV) contra a senadora Eliziane Gama (Cidadania).

O relator do processo foio juiz eleitoral Bruno Duailibe que considerou a ação extemporânea, pois a ação foi protocolada 13 dias após o encerramento do prazo legal

O relator foi seguido por unanimidade pelos membros da Corte, incluindo o Ministério Público, que já havia dado parecer contrário ao seguimento da ação.

Antes da decisão da Corte, a ação já havia sido derrubada, de forma monocrática, pela juíza eleitoral Camilla Ewerton Ramos, que também considerou a entrada do pedido fora do prazo legal.

Foto: Agência Senado

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MPF ajuíza ação contra regras para porte de armas

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O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira (21), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que o Decreto 9785/2019 seja suspenso integralmente e, da mesma forma, os atos decorrentes de seus efeitos, mais especificamente a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo (Craf) sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada acerca do requisito legal de efetiva necessidade

Para o MPF, o Decreto, de 7 de maio de 2019, que editou novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), altera, de forma ilegal e inconstitucional, a política pública relativa à posse, comercialização e porte de armas no país. Além disso, a permissão ampla de posse e porte de armas de fogo, afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, o Brasil alcançou a marca histórica de 63.895 homicídios. Isso equivale a uma taxa de 30,8 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, ao menos 30 vezes maior que os índices europeus. Segundo o Ipea (Atlas da Violência 2018), em 1983, 36,8% do total de homicídios foi cometido por algum tipo de arma de fogo. Essa participação foi crescente até que em 2004, após entrar em vigor o Estatuto do Desarmamento, atinge a marca de 70,7%. A partir de então, a participação se estabiliza em torno de 71%. A partir desse dado, estudos apontam que, caso não houvesse a limitação da posse e porte de armas, entre 2004 e 2013 teriam ocorrido mais 160 mil mortes violentas no país.

No Maranhão, ao contrário da média nacional, que manteve as taxas de homicídios por arma de fogo relativamente estáveis a partir do ano de 2003, verificou-se um aumento significativo no índice. O Mapa da Violência 2016 – Homicídios por Arma de Fogo no Brasil, de autoria de Júlio Jacobo Waiaselfis – mostrou que, no período compreendido entre 2004 e 2014, os índices relativos a mortes por armas de fogo no estado mais que quadruplicaram, saltando de 355/100 mil habitantes no ano 2004, para 1.658/100 mil habitantes no ano de 2014.

A ACP destaca também que o aumento do número de armas de fogo agravará o cenário de assassinato sistemático da população negra, jovem e masculina, além de outros segmentos importantes da sociedade, o que revela o impacto desproporcional da medida, caracterizado pela discriminação indireta. Em 2016, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país eram pretas ou pardas.

Pedidos – Além da suspensão dos processos de análise e concessão de novos Crafs, até a análise do mérito da ação, o MPF requer a declaração de ilegalidade do decreto 9.785/2019, com a consequente proibição da Delegacia da Polícia Federal em Imperatariz (MA) de deferir pedidos de Crafs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo adotar a sistemática prevista pela redação original do decreto 5.123/2004.

Foto: Divulgação

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Duarte Júnior diz que não compactua com corrupção

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O deputado eleito Duarte Júnior (PcdoB) se manifestou por meio de nota encaminhada ao Blog do Zeca Soares, sobre a ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que pede a cassação do seu registro e do diploma, além da inelegibilidade dele e de Karen Barros, presidente do Procon-MA pelo período de 8 anos.

Duarte disse acreditar na Justriça e que não compactua com atos de corrupção.

“Em respeito aos que conhecem e confiam no meu trabalho, destaco que sou ficha limpa, tive as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não compactuo com atos de corrupção.

O objeto da denúncia é o fato de existirem notícias postadas, durante o período em que fui presidente do Procon-MA, no site e redes sociais do órgão – conduta amparada na lei e adotada por muitos gestores e instituições com o fim de informar a população acerca dos seus direitos.

Durante esse período, trabalhei ao lado de uma forte equipe e colocamos dois órgãos que existem há mais de 30 anos para efetivamente funcionar e servir o interesse público. Trabalho reconhecido e aprovado pela sociedade.

Continuarei trabalhando com transparência e de forma firme para honrar a confiança e a esperança de todos. Com isso, reafirmo o meu compromisso com a verdade e a justiça”.

Foto: Divulgação

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MP aciona prefeito Erick Costa de Barra do Corda

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A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, com uma Ação de Execução contra o Município e o prefeito Erick Costa. A ação cobra a multa prevista em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em novembro de 2017 e não cumprido pela Prefeitura.

Uma série de notícias levadas à Promotoria levaram à proposição do TAC, que tratava da regularização do fornecimento de merenda escolar na rede municipal de educação. No documento, o Município se comprometia a manter o programa de alimentação escolar em funcionamento em todos os dias e turnos letivos, entregando o quantitativo de alimentos necessários semanalmente às unidades escolares.

Também deveria ser disponibilizado um calendário semanal a cada escola, assinado por um profissional de Nutrição, e oferecidas opções adequadas às crianças que apresentassem quadro de intolerância ou alergia alimentar. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, ficou estipulada multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e pelo gestor municipal.

Apesar da celebração do compromisso, a alimentação escolar nunca foi regularizada no município de Barra do Corda. O Ministério Público chegou a realizar diversas vistorias, nas quais verificou que em algumas escolas os alunos continuavam sendo liberados mais cedo por falta de merenda escolar. Em outros casos, a alimentação não seguia ao cardápio existente, sendo, na maioria das vezes, composta por leite com cuscuz ou suco com biscoito.

“Nos raros períodos em que a alimentação foi fornecida de forma permanente, ocorreram irregularidades na composição da dieta (observância do cardápio) e jamais a administração procedeu cuidados em relação às crianças com necessidades alimentares especiais”, observa o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.

O cálculo feito pelo Ministério Público considerou o descumprimento do TAC desde 5 de fevereiro até 7 de novembro de 2018. O período de novembro e dezembro de 2017 não foi computado pois não havia comprovação a respeito do cumprimento do Termo de Ajustamento. Em um total de 183 dias de inadimplência, o valor devido pelo Município é de R$ 183 mil, mesma quantia a ser paga pelo prefeito Wellrick Oliveira Costa da Silva.

Foto: Divulgação

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Justiça nega nova ação de Flávio Dino contra Mirante

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O desembargador eleitoral José de Ribamar Castro indeferiu pedido de liminar ingressado pelo PCdoB contra a Rádio Mirante FM, que tinha por objetivo obrigar a emissora a promover nova entrevista ao governador Flávio Dino (PCdoB) – em detrimento dos demais candidatos ao comando do Executivo -, no Programa Jornal da Mira.

O partido havia sustentado que após encerrada a entrevista concedida por Dino, na semana passada [realizada após uma primeira ação judicial do comunista contra o veículo], os apresentadores do programa emitiram opinião com críticas ao chefe do Executivo.

O magistrado avocou a Constituição e citou a jurisprudência já estabelecida pela Justiça Eleitoral, para rejeitar a argumentação levantada pelo comunista.

Ele lembrou que os comentários, ainda que ríspidos, direcionados a um gestor público ou candidato a cargo eletivo, e relacionados a temas afetos à sua administração “não constituem propaganda eleitoral antecipada”, como tentou apontar, equivocadamente, o PCdoB.

“Não se pode olvidar que a livre manifestação do pensamento é umas das principais bases de um Estado que se propõe a ser democrático, e que, mesmo a crítica política por meio da imprensa, constitui um valor fundamental desse modelo de regime”, destacou o magistrado no despacho.

José de Ribamar Castro também rejeitou a alegação levantada pelo partido de Flávio Dino, de que houve tratamento distinto pelos apresentadores do programa, aos candidatos já entrevistados.

“Em relação a alegação de que o pré-candidato da representante teria sido entrevistado de forma distinta pelos moderadores do programa radiofônico em questão, observo que, através dos áudios apresentados, efetivamente é possível constatar uma atuação mais ativa dos entrevistadores. Contudo, não distingo nesse fato qualquer prejuízo ao entrevistado que pudesse recomendar uma nova participação sua no programa ou aplicação da multa pelo descumprimento da decisão, dado que o pré-candidato me pareceu bastante exitoso na emissão de opinião sobre os temas propostos”, sublinhou.

O magistrado também afirmou que não ter visto “qualquer aviltamento ao limite da crítica ou do direito de opinião que justificasse intervenção da Justiça”, como alegou na representação o PCdoB.

“Particularmente quanto à discussão atinente aos dados da evolução da economia maranhense, avalio que a questão não evidencia o envolvimento de fatos sabidamente inverídicos, aptos a justificar uma limitação do direito de imprensa, sobretudo porque, de parte a parte, alega-se que as informações apresentadas são provenientes de fontes oficiais. Nesse contexto, já seria possível discernir que a discussão não abrange fatos contestáveis estreme de dúvidas. Logo, indefiro a pretensão do Partido Representante”, despachou.

Saiba Mais

Flávio Dino recorreu à Justiça para ser entrevistado na Mirante FM, depois de ter negado alguns pedidos cordiais encaminhados pelos veículos do Grupo Mirante, desde a campanha eleitoral de 2014. Em agosto daquele ano, a Rádio Mirante AM realizou uma série de entrevista com os candidatos ao Governo. Flávio Dino foi o único a não comparecer. O jornal O Estado do Maranhão também chegou a pedir entrevista com o comunista, rejeitada pelo então secretário de Comunicação, Marcio Jerry. Logo após a entrevista da semana passada, realizada por imposição da Justiça, o comunista recorreu ao seu perfil, em rede social, para alegar que havia sido “interrompido” durante o programa. Ele defendia um pronunciamento em rede aberta, sem interrupções, na rádio.

Foto: Divulgação/ Mirante FM

O Estado

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Ação deve conter risco de desabamento em imóveis

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Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal determinou, em 17 de maio de 2018, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Estado do Maranhão e o Município de São Luís elaborem um cronograma conjunto de ações com providências emergenciais para conter o risco de desabamento de imóveis que tem propriedade desconhecida e que estão localizados no Centro Histórico de São Luís.

De acordo com o MPF, há inúmeros casarões, tombados pelo Governo Federal, de posse e propriedade desconhecidas, que se encontram em grave situação de degradação estrutural no Centro Histórico. A indefinição da titularidade dos locais compromete as possíveis ações protetivas (restauração, recuperação e conservação integral) para a preservação dos bens integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

Diante disso, a Justiça Federal decidiu que o Iphan, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís devem promover, no prazo de 90 dias, uma ação coordenada com o objetivo de evitar imprecisão dos dados coletados e duplicidade de ações. Devem também realizar o levantamento dos imóveis localizados na área de tombamento federal, no Centro Histórico de São Luís, que estejam em situação de abandono, apresentando as informações sobre posse ou detenção.

A decisão também determina que o Iphan, no prazo de 60 dias, elabore um cronograma de ações em relação aos imóveis listados no levantamento do MPF/MA, que tem propriedade desconhecida. Ao Estado do Maranhão cabe a adoção de medidas, no prazo de 90 dias, relacionadas aos imóveis abandonados, inclusive os tombados pelo Governo Federal, com a adoção de providências emergenciais para conter o risco de desabamento, além das obras urgentes de conservação e recuperação.

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Ação requer devolução de veículos apreendidos

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Uma ação popular, ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, pelo advogado Luiz Djalma Cruz Neves, pede a devolução de todos os veículos apreendidos por ordem do governador Flávio Dino (PCdoB) por causa de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em sua petição, o profissional do Direito argumenta que o Estado reconheceu a ilegalidade que vinha cometendo ao baixar, recentemente, decreto suspendendo o recolhimento dos bens dos cidadãos em blitze de trânsito, realizadas pelo Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv).

Ao mover a ação popular, que tramita desde maio de 2017, o advogado pleiteou, inicialmente, a concessão de uma liminar, para que a administração estadual não mais apreendesse veículos nas fiscalizações de trânsito. Com a edição, no último dia 8, do decreto estadual que suspendeu a apreensão dos veículos, por causa de infrações leves e médias, o que inclui os débitos de IPVA, Djalma Neves resolveu requerer também que o Estado devolva os automóveis apreendidos em razão de pendências tributárias.

Respalda o pedido o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a apreensão de veículos por dívidas tributárias viola a moralidade administrativa e outros princípios constitucionais. “Sendo assim, merece ser julgada procedente a presente ação popular, com concessão de liminar para suspender os atos administrativos lesivos à moralidade administrativa, bem como a diversas outras normas constitucionais”, registra o advogado em um trecho da ação.

Em resposta ao pleito, a Justiça proferiu despacho informando que iria analisar o pedido de liminar, após o prazo para oferecimento das contestações e da intimação do Ministério Público.

Em sua manifestação, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), um dos requeridos na ação, alegou ausência de interesse de agir e reafirmou a legalidade das apreensões de veículos.

O Ministério Público já ofereceu réplica e parecer e, atualmente, os autos encontram-se conclusos para análise do pedido de liminar. “Cumprido todo esse trâmite, o Estado editou decreto reconhecendo seu erro nas apreensões questionadas”, assinala o advogado. “Ao baixar o decreto, o governo reconheceu, mesmo que implicitamente, o pedido que formulamos”, assevera.

(mais…)

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