PRE pede cassação do diploma de Duarte Júnior

11comentários

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor de Hildelis da Silva Duarte Júnior, eleito deputado estadual e Karen Beatriz Taveira Barros, presidente do Procon-MA. (Clique aqui e leia a ação)

O procurador-eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco pede a cassação do registro e do diploma de Duarte Júnior, além da inelegibilidade dele e de Karen Barros, pelo período de 8 anos.

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), Duarte Júnior (PCdoB) utilizou toda a estrutura do Procon-MA para fazer promoção pessoal entre os anos de 2017 e 2018, mesmo após ter deixado o cargo para disputar a eleição e indicado a aliada para presidir o órgão.

Na ação, Pedro Henrique Castelo Branco, aponta que “a exposição massiva da imagem de autoridades/servidores de modo a desvirtuar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, convertendo-os em meios de promoção pessoal, como claramente ocorre no caso trazido à apreciação judicial, caracteriza abuso de autoridade”.

Foram anexadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 99 imagens e vídeos nas páginas oficiais do Procon e 138 publicações faziam referência direta ao próprio Duarte Júnior.

Karen Brito chegou a receber recomendação da Procuradoria Regional eleitoral para que promovesse a retirada da publicidade institucional veiculada por meio de redes sociais e website, contendo a inserção de nomes, símbolos ou imagens do pretenso candidato Hidélis da Silva Duarte Júnior. As postagens e notícias, segundo a presidente do Procon-MA foram retiradas do site e redes sociais institucionais no dia 15 de julho.

“Especificamente quanto ao abuso de autoridade é patente a sua configuração, já que houve inequívoca exposição massiva e desvirtuada da imagem do requerido em veículos de publicidade institucional do Procon-MA e do Governo do Estado do Maranhão, durante a gestão de ambos os requeridos, com fins de promoção pessoal do candidato; tais práticas, assumem ainda o contorno de abuso de poder político, já que consistem na atuação deliberada de agentes públicos que se valem de sua condição funcional em manifesto de desvio de finalidade, para influir na igualdade da disputa eleitoral gerando benefício a candidatura determinada”, aponta o procurador Pedro Henrique Castelo Branco.

Foto: Divulgação

11 comentários »
https://www.blogsoestado.com/zecasoares/wp-admin/
Twitter Facebook RSS