Reforma eleitoral
Em entrevista ao programa Abrindo o Verbo, da Rádio Mirante AM, nesta segunda (13) o deputado federal Hildo Rocha falou sobre as principais alterações já aprovadas na minirreforma eleitoral. As mudanças mais significativas referem-se a: limites das doações para campanhas; gastos de campanha; prestação de contas; quantidade de candidatos; prazos para filiação; formato das propagandas eleitorais.
Rocha explicou que na última quinta-feira (9), foi aprovado o texto-base da proposta, na forma do substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Para concluir a votação, a partir desta terça-feira, iremos debater e votar os destaques e emendas partir apresentadas aos Projetos de Lei 2259/15 e 5735/13”, esclareceu.
Principais mudanças
Prazo de filiação partidária: será reduzido de um ano para seis meses
Convenções partidárias: deverão acontecer de 20 de julho a 10 de agosto. Antes era de 10 a 30 de junho. Portanto, mais próximo ao pleito.
Limite de gastos. Os gastos não poderão exceder a 65% do que foi aplicado na campanha de maior custo na eleição anterior, na circunscrição do candidato. Atualmente não há limites definidos. Cada partido estabelece quanto cada candidato pode gastar.
Financiamento de campanhas: pessoas jurídicas (empresas) ficam proibidas de fazer doações para candidatos. As doações poderão ser feitas apenas para os partidos. Porém, se a empresa tiver contrato com o governo fica não será permitido fazer doações.
Gasto com pessoal – cabos eleitorais: os candidatos poderão gastar no máximo até 40% com cabos eleitorais. Antes não havia regra sobre essa questão. Podia-se gastar até 100%.
Transparência: candidatos serão obrigados a divulgar, nos sites da campanha, os valores arrecadados e as fontes doadoras em no prazo máximo de 72 horas.
Período de campanha: será reduzido de 90 dias para 45.
Propaganda no rádio e TV: reduzida de 45 dias para 30
Tempo de propaganda no rádio e na TV: será de apenas 20 minutos. Antes era de 50.
Formato dos programas eleitorais: Não será permitido o uso de imagens externas e recursos tecnológicos. Será permitida apenas a utilização de vinhetas (videografismo) de abertura e encerramento. Só o candidato poderá aparecer na propaganda. Não haverá programas eleitorais para prefeitos e vereadores: As propagandas para cargos municipais (prefeitos e vereadores) será apenas por meio de inserções ao longo da programação das emissoras de rádio E TV por meio de inserções de 30 segundos ou um minuto.
Debates: só poderão participar candidatos de partidos que tenham pelo menos dez deputados federais. A regra não vale para candidatos a prefeitos. Estes poderão participar independentemente da representatividade do partido na Câmara.
Propaganda na Internet: será liberada, mas a lei estabelece que a regulamentação será feita por resolução do TSE.
Propaganda em vias públicas: 1) Não será permitida a utilização de propagandas, tipo cavaletes, bonecos, bandeiras, em vias públicas. 2) Nas propriedades privadas será permitido apenas fixar cartazes impressos com medida que não ultrapasse 1m2. 3) Fica proibida a pichação de muros e paredes, de prédios públicos ou particulares.
Impressão do voto: será adotada como forma de dirimir eventuais dúvidas acerca da lisura do pleito.
Cassação de mandato: caso o candidato venha a ter o diploma cassado, a nova lei estabelece que haverá novas eleições. A regra atual estabelece a posse do segundo colocado.