MP aperta ex-secretário de Esporte
O Ministério Público do Maranhão, por meio das 22ª e 23ª Promotorias Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado de Esporte e Juventude, Weverton Rocha, devido a irregularidades na contratação de serviços de aluguel de veículos. A empresa Aguiar Locação e Turismo, responsável pela prestação dos serviços de lotação em questão, também é ré na ação.
De acordo com a documentação que sustentou a ação civil, a Secretaria de Esporte e Juventude firmou, em novembro de 2009, Termo de Ajuste de Contas com a Aguiar Locação e Turismo, por meio do qual foi feito o pagamento em favor da empresa no valor de R$ 381.499,20, a título de indenização de despesas com locações de veículos no período de julho a outubro de 2009.
Embora nessa data não estivesse mais à frente da Secretaria, devido à cassação do governador Jackson Lago em abril de 2009, foi o ex-secretário Weverton Rocha quem assinou todos os contratos e aditivos celebrados anteriormente e ainda em vigor quando da assinatura do Termo de Ajuste de Contas.
As investigações do Ministério Público tiveram início após solicitação do também ex-secretário de Esporte e agora deputado estadual, Roberto Costa, que sucedeu Weverton Rocha na pasta. Por meio de ofício, datado de dezembro de 2009, Costa requereu que fosse apreciada pelo MP a legalidade do Termo de Ajuste de Contas celebrado já na sua gestão.
Entre as principais irregularidades encontradas pelos promotores de Justiça João Leonardo Pires Leal e Marcos Valentim Paixão, autores da ação, estão a ocorrência de locações não previstas nos contratos, ou seja, sem as devidas licitações; execução de despesas sem a existência de dotação orçamentária; realização de aditivos de prazo, sem qualquer previsão legal. “Observa-se com clareza solar as irregularidades tanto na celebração dos contratos e seus aditivos como em relação à execução dos mesmos”, comentam no texto da ação os membros do Ministério Público.
O prejuízo causado ao erário fica evidenciado, segundo a argumentação dos promotores, pelo fato de a Secretaria de Esporte e Juventude ter sido obrigada posteriormente a celebrar Termo de Ajuste de Contas, a fim de arcar com os custos pela não previsão de alguns veículos no objeto do contrato.
Um dos aditivos foi assinado pelo ex-secretário apenas 15 dias após a formalização do contrato, sem qualquer justificativa, em desrespeito à Lei 8.666/93. “A realização de termo aditivo não justificado torna o ato administrativo viciado”, ponderam os autores da ação civil.
Como a empresa se beneficiou dos contratos irregulares a ela cabe também “responder igualmente pelos atos de improbidade administrativa”, conforme a Lei 8.429/92.
Diante das irregularidades cometidas, o Ministério Público requereu a condenação de Weverton Rocha e da Aguiar Locação e Turismo, nos termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê as seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.