Em audiência realizada nesta quarta-feira (24), pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, a Câmara Municipal de São Luís ficou obrigada a cumprir uma série de determinações, devendo disponibilizar ao público informações sobre remuneração de pessoal e vereadores, inclusive diárias e passagens; orçamentos e finanças; legislação; tramitação de documentos, entre outros. A sentença da Vara de Interesses Difusos homologou acordo firmado em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA) contra o Município de São Luís.
Pessoal – A Câmara Municipal terá o prazo de 30 dias para promover a adequação do seu “Portal da Transparência” às exigências estabelecidas por lei, detalhando a relação de todos os vereadores e servidores, com indicação de toda remuneração, referentes ao ano de 2017. Com relação aos dados de 2015 e 2016, o prazo para alimentação do portal será de 5 meses. Já sobre os dados anteriores a 2015, o prazo será até o final do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.
No prazo de 60 dias, terá que promover o recadastramento de todos os servidores efetivos, comissionados, requisitados ou prestadores de serviço, colhendo deles todas as informações relevantes para a Administração Pública. Em caso de não comparecimento do servidor ao recadastramento, deverá ser suspensa a remuneração e aberto procedimento administrativo disciplinar para o fim de apuração de eventual falta funcional e, se for o caso, demissão. Ao fim do recadastramento, deverá ser juntada ao processo a relação dos servidores recadastrados com nome, cargo e remuneração.
A Câmara terá ainda o prazo de 4 meses para implantar sistema informatizado de ponto, via biometria, capaz de exercer o controle de entrada e saída de todos os servidores, excetuados somente os vereadores.
Finanças – A Casa deverá ainda, no prazo de 5 meses, promover o detalhamento dos Orçamentos e Finanças, disponibilizando-se acesso no portal da transparência às despesas referentes aos controles de estoque; viagens e passagens aéreas; custeio de vereadores, assim como o detalhamento de todas as demais despesas concernentes às verbas de gabinete, com dados relativos a partir do ano de 2015. Em relação às informações anteriores a 2015, o prazo para disponibilização no portal será até o fim do ano de 2018, com os dados que forem encontrados.
Transparência – No prazo de 30 dias, a Câmara Municipal deverá promover a adaptação do Serviço de Acesso às Informações Públicas ao Cidadão, para que possa atender, incentivar e orientar o público na busca e efetiva análise das informações fornecidas, além de informar sobre a tramitação de documentos e protocolos de requerimentos de acesso a informações.
Outro item do acordo determina que, no prazo de 30 dias, a Câmara disponibilize toda a legislação produzida pela casa no ano de 2017, por meio de link de fácil acesso, tendo em vista se tratar de informação de interesse público. Em relação às leis anteriores a 2017, deverá ser atualizado um ano de legislação a cada semestre.
A omissão de informações decorrentes de atos de gestores anteriores poderá ser objeto de apuração específica do Ministério Público para fins de responsabilização.
Foto: O Estado