O fato do príncipe
Para proteger o comércio e a indústria brasileira, e consequentemente defender a economia nacional neste momento de grave crise, o governo, através de seu determinado, operoso e destemido presidente, bem que poderia baixar um dispositivo legal que obrigasse os bancos, que são as peças mais fortes da nossa, assim como de qualquer engrenagem econômica, a postergar por 180 dias os pagamentos de empréstimos contraídos pelas empresas, antes desta calamidade se abater sobre nós.
Essa ideia me ocorreu quando tive certeza que muitas empresas, teriam imensa dificuldade em cumprir com seus compromissos, uma vez que a grande maioria delas se encontra fechada, sem nenhuma atividade econômica positiva. Estão apenas acumulando dívidas. Foi aí que me lembrei de uma coisa que deveria ter estudado mais do que o fiz. Direito administrativo. “O fato do Príncipe”.
Fui dar uma estudadinha, e vou tentar explicar da forma mais didática possível, se é que isso é possível.
A expressão “fato do príncipe” é comumente utilizada no direito administrativo ao tratar dos contratos, da possibilidade jurídica de sua alteração. Em síntese, é o ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados.
Trata-se de agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida no que foi acordado.
Ufa!… Entendeu!?… Vou tentar simplificar ainda mais.
Imagine que eu e você fizemos um contrato em uma situação na qual tudo deveria correr de forma normal, como o esperado. Repentinamente ocorre uma calamidade, irrompe uma guerra, ocorre um desastre natural de proporções catastróficas, assim como essa da Covid-19, e tudo para, as empresas fecham, tudo foge ao controle. O ambiente onde aquele nosso contrato foi firmado não mais existe, impedindo que ele seja honrado, da forma como foi estabelecido e por isso algo deve ser feito para manter a normalidade legal dele, sem prejuízo maior para nenhuma das partes.
Não será um adiamento de 180 dias do recebimento dos empréstimos que quebrará o nosso poderoso sistema bancário, mas esse adiamento poderá salvar muitas empresas e impedir o desemprego em massa, e a quebradeira que poderá acontecer tanto na indústria quanto no comércio. Fazendo isso o governo estaria ajudando de forma definitiva na sustentação de nossa economia, talvez da forma mais efetiva que qualquer outra.
Outra coisa importante a ser lembrada, quanto a pedirmos esse “sacrifício” aos bancos, é que todas as vezes que tivemos um problema com o sistema bancário, ele foi socorrido pelo governo, sempre às custas do dinheiro do contribuinte, em sua maior parte das empresas. É hora deste privilegiado setor de nossa economia participar como um dos vetores de solução desta grave crise pela qual atravessamos. Além disso, se essas medidas forem implementadas, não haverá para os bancos nenhuma perda econômica ou financeira, haverá apenas e tão somente um adiamento do recebimento dos valores emprestados.
Não sei se a disposição e a coragem do presidente Bolsonaro para enfrentar os poderosos conglomerados bancários, está no mesmo nível das que ele tem para bater boca no Twitter! Se tiver, estará fazendo uma das coisas mais acertadas de seu governo, até aqui.
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