A Medida provisória 899/19, conhecida como a Medida do Contribuinte Legal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na semana passada, incorpora emenda do deputado Hildo Rocha que extingue o voto de qualidade no Carf, mecanismo que possibilitava decisões prejudiciais aos contribuintes. Clique aqui e veja o vídeo.
A MP 899/19, que regulamenta a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União, foi sancionada sem vetos. A norma possibilita que o governo negocie débitos abrindo margem para um “novo refis”.
Quando a Medida Provisória 899/19 foi apreciada no plenário da Câmara dos Deputados, Hildo Rocha apresentou a emenda aglutinativa de número 1 que foi aprovada por unanimidade. No Senado Federal a proposta também foi aprovada por unanimidade.
A proposição alterou radicalmente a atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O presidente Bolsonaro acatou a ideia apresentada pelo parlamentar maranhense que acaba com uma aberração jurídica.
“Essa nova legislação, acaba o chamado, voto de qualidade, dispositivo que permitia ao presidente de cada turma do Carf, que sempre é um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos, ou seja ele podia votar duas vezes. De agora em diante, em caso de empate no julgamento a decisão será automaticamente favorável ao contribuinte”, explicou Hildo Rocha.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é um órgão integrante da estrutura do Ministério da Economia. O colegiado, formado por 50% de auditores da Receita Federal e 50% por membros indicados por entidades de classe representantes dos contribuintes, tem por finalidade julgar recursos de decisões de primeira instância.
De acordo com o parlamentar, a Lei 10.522 busca igualdade de peso dos votos dos membros do Carf e restabelecer o contraditório permitindo assim a ampla defesa dos contribuintes envolvidos em litígios com a receita federal.
“O texto agora está em sintonia com o ensinamento do artigo 112 do Código Tributário Nacional, que explícita a interpretação da legislação tributária deverá ser sempre favorável ao contribuinte. Agora não existe mais aquela aberração do voto de qualidade que era exercido pelo presidente da Turma Julgadora do Carf, quase sempre contra os contribuintes”, destacou o deputado.
Hildo Rocha ressaltou o acolhimento da ideia por parte do presidente Jair Bolsonaro. “Agradeço ao presidente pelo apoio e pela sanção, na íntegra, do Projeto de Lei de Conversão da MP 899/19 que incorporou a emenda de minha autoria que acrescenta à Lei 10.522 o artigo 19E, dispositivo que assegura que em caso de empate, seja declarado vencedor o contribuinte. Isso vale para todos os julgamentos e processos no âmbito do Carf”, comemorou Hildo Rocha.
Foto: Divulgação