Durante sessão legislativa híbrida realizada nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei nº 086/2020, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (REFAZ) como medida temporária devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus.
O objetivo do projeto é promover a regularização de créditos do Município para devedores pessoa física ou jurídica, com débitos de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. A adesão ao REFAZ é feita por opção do devedor, terceiro interessado ou de seus sucessores.
De acordo com a proposta, serão negociados todos os débitos sob responsabilidade do devedor com o município, incluindo-se os valores principais, assim como todos os acréscimos legais devidos até a data da adesão ao Programa, entendidos estes como: atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multa. Os débitos ainda não constituídos poderão ser declarados, sem aplicação de multa por infração.
Na data da negociação, as dívidas serão atualizadas monetariamente e incorporados os acréscimos previstos na legislação vigente, conforme o PL. Os débitos poderão ser pagos à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas, ou em até sete vezes, por meio da guia de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Quem optar por pagar de forma parcelada precisa manter a periodicidade do pagamento na data de vencimento. As parcelas ficarão sujeitas à atualização monetária na forma da legislação municipal específica, observando-se o valor mínimo estipulado por tipo de pessoa, que corresponderá a R$ 60,00. O empresário individual pagará R$ 80,00; a microempresa e sociedade simples pura com recolhimento por Imposto Sobre Serviço (ISS), pagará R$200,00; a empresa de pequeno porte, R$ 300,00. As pessoas jurídicas que não se encaixam nessas modalidades pagarão R$600,00.
A exclusão do REFAZ acontecerá quando as exigências estabelecidas na lei forem descumpridas; pelo falecimento da pessoa física, quando o débito negociado for em seu nome; falência ou extinção da pessoa jurídica, quando o débito negociado for em seu nome; e cisão, exceto se de pessoa jurídica dela oriunda, ou quando a empresa que absorver parte do patrimônio permanecer estabelecida no Município e assumir solidariamente as obrigações do programa.
O Projeto de Lei foi votado com a quebra de interstícios após ter o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça, e da Comissão de Orçamento, Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal.
Os vereadores aprovaram o projeto com dezesseis votos a favor e duas abstenções.
Agora, ele segue para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).
Foto: Paulo Caruá