Aglomeração, falta de demarcação de filas. Essas foram algumas das irregularidades flagradas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), durante a inauguração do Supermercado Mateus, localizado no bairro Olho d’água.
Em ação conjunta com a Superintendência de Vigilância Sanitária (SUVISA), na última sexta-feira (05), a equipe de fiscalização do Procon/MA constatou o descumprimento do Decreto Estadual nº 35.736/2020 e normas consumeristas durante a inauguração do estabelecimento, resultando em multa no valor de R$ 101.763,35.
“O Procon tem intensificado as fiscalizações para verificar o cumprimento das determinações estaduais, que visam reduzir o contágio pelo Novo Coronavírus no estado. O órgão continuará atuante e agindo com rigor para a proteção dos direitos dos consumidores e evitar falhas que tragam riscos à saúde e segurança de todos”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.
Além do descumprimento das normas sanitárias, estabelecidas pelo Governo do Estado, também foram observadas outras irregularidades, como a existência de balança de precisão disposta de forma inacessível ao cliente no setor de hortifruti.
Irregularidades – A penalidade foi aplicada em decorrência da ausência de demarcação na fila formada no estacionamento, que sem respeitar distanciamento seguro, gerou aglomeração; na área interna, verificou-se que, apesar de haver demarcação nas áreas próximas dos caixas, não estava havendo o cumprimento das mesmas; verificou-se ainda grande quantidade de consumidores sem carrinhos ou cestas no interior do supermercado, restando nítida deficiência/falha no controle de acesso dos consumidores no local.
Em decorrência da inobservância às medidas de segurança sanitária impostas pelo artigo 4º do Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.736/2020, o órgão verificou o descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor, em especial ao que prevê o artigo 6°, I, o qual trata da proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, e o artigo 20, §2° da Lei nº 8.078/90, que caracteriza como impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
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