Em razão da crise sanitária e o estado de calamidade, causados pelo Novo Coronavírus, o prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, editou novo decreto que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19 no município.
O documento mantém a suspensão das aulas da rede municipal de ensino e demais atividades educacionais mencionadas no Decreto n.º 1.661, de 17 de março de 2020 para até o dia 14 de junho e retoma, de forma progressiva, o funcionamento dos órgãos da Administração.
Ainda de acordo com o Decreto N° 1690 de 28 de maio, todos os servidores e colaboradores deverão utilizar máscaras de proteção, observar a etiqueta respiratória e assegurar distância mínima de dois metros entre cada servidor. Poderão ser adotadas escalas de revezamento dos servidores.
Já as bibliotecas, Balcão de Informações Turísticas, Centro de Cultura Alcione Ferreira, Poço da Saúde, Cais e Parque da Cidade permanecerão fechados ao público, até nova decisão.
As medidas também alcançam as reuniões de trabalho, sessões de conselhos e outras atividades que exijam encontro de servidores, que deverão ocorrer através de mecanismos tecnológicos que permitam sua realização à distância. O atendimento presencial ao público externo fica suspenso até o dia 7 de junho de 2020, podendo haver atendimento por telefone e internet.
As secretarias municipais da Receita e Fiscalização Urbanística (SEMREC); de Saúde (SEMUS) e de Transporte Coletivo, Trânsito e Defesa Social (SEMTRANS), juntamente com a Cozinha Escola Municipal, o Centro de Referência de Assistência Social – Unidade São Raimundo, a Unidade de Acolhimento Institucional e o Centro de Referência Especializada para Pessoa em Situação de Rua (Centro POP), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda (SEMAS) continuam funcionando.
Os servidores municipais da administração direta e indireta, que pertençam ao grupo de risco, estão dispensados do exercício de suas atribuições, de forma presencial, até o dia 14 de junho.
Continua mantida a suspensão de eventos públicos agendados pelos órgãos municipais, licenças ou alvarás para realização de eventos privados, que gerem aglomeração de pessoas, tais como campeonatos esportivos, torneios, jogos, competições de qualquer natureza, ainda que realizado em local fechado e sem público.
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