“É inaceitável que haja Estados e Municípios com recursos parados em caixa sem poder aplicá-los no enfrentamento desta ameaça”, explica um dos autores do Projeto de Lei deputado federal Gastão Vieira.
O deputado federal, Gastão Vieira (MA), protocolou o Projeto de Lei PL 945/20 que autoriza a destinação, por Estados, Distrito Federal e Municípios, de valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da cessão onerosa para ações no combate ao Coronavírus.
A Câmara dos Deputados aprovou em 2019 a distribuição a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte expressiva dos R$ 70 bilhões que seriam arrecadados com os leilões de volumes excedentes ao contrato original da cessão onerosa, ou seja, recursos advindos do pré-sal. À época, decidiu-se restringir a aplicação desses recursos a despesas previdenciárias e investimentos, buscando a melhoria do quadro fiscal dos entes subnacionais e evitando gastos que não trouxessem benefícios diretos para as gerações futuras.
“A situação atual é de emergência e necessita de respostas rápidas e contundentes. Diante de uma crise humanitária, que coloca o país frente a seu maior desafio em décadas, é inaceitável que haja Estados e Municípios com recursos parados em caixa sem poder aplicá-los no enfrentamento desta ameaça”, explica o deputado.
O Projeto de Lei também é assinado pelo deputado Juscelino Filho.