Duarte pede que suspensão de dívida não gere multa

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Após denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) ingressou na Justiça nesta quinta-feira (16), para impedir que a medida anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de prorrogar por 90 dias os vencimentos de dívidas com instituições financeiras gere multa e juros para o consumidor.

Por meio de Ação Civil Pública, ingressada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e impetrada na 6ª Vara Federal Cível, o parlamentar denuncia que a Caixa Econômica Federal, em conjunto com outras grandes instituições financeiras, divulgou, de forma ampla, a possibilidade de suspensão do pagamento de débitos (empréstimos, financiamentos e outros) para pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento do valor da dívida contraída.

Em uma das reclamações recebidas, uma consumidora titular de financiamento habitacional optou pela pausa em seu contrato. Antes da realização do procedimento, seu saldo devedor era de R$ 74.635,19, com 103 (cento e três) prestações restantes. Além disso, ela realizou o pagamento da parcela que havia vencido no dia 30 de março, no valor de R$ 1.581,05, ou seja, seu saldo devedor foi reduzido ainda mais. Mas para sua surpresa, ao realizar a suspensão do pagamento, seu saldo devedor passou para R$ 76.184,3, com um total de 106 prestações restantes.

Além de elevadas cobranças embutidas nas dívidas, os canais de atendimento não funcionam e falta informação entre gerentes. De acordo com Duarte, a ACP visa evitar mais danos aos consumidores e exige o cancelamento de encargos adicionais sobre o valor do débito, por conta da proposta que foi divulgada. Em caso de descumprimento, a ação prevê ainda aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, conforme o artigo 499 do Código de Processo Civil. O consumidor também deverá ser indenizado por danos materiais e coletivos.

“Não vou permitir que os bancos atuem de forma gananciosa mesmo diante do estado de calamidade pública. Muitos consumidores estão sendo prejudicados por essa prática desleal e criminosa. A Caixa informou a suspensão de parcelas de financiamento dos seus imóveis, mas acabou por renegociar unilateralmente essa dívida com elevadas cobranças de juros e multas embutidas. Nossa Ação Civil Pública, visa impedir que milhares de consumidores maranhenses sejam enganados e lesados em um momento tão difícil para todos nós”, destacou Duarte.

O parlamentar enumerou princípios básicos que devem nortear as relações de consumo, como o direito à informação clara e precisa, conforme o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e os princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, previstos no art. 4º, inciso III, também do CDC. Também constatou descumprimento do CDC, quando as instituições estão infligindo o art. 6º, inciso XII, do CDC, que garante proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. Da mesma forma com o art. 39, inciso V, do CDC, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Caso o cidadão ou cidadã identifique irregularidades, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor imediatamente.

Foto: Agência Assembleia

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