Após
denúncias de consumidores, o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos)
ingressou na Justiça nesta quinta-feira (16), para impedir que a medida
anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) de prorrogar por 90
dias os vencimentos de dívidas com instituições financeiras gere multa e juros
para o consumidor.
Por meio de Ação Civil Pública, ingressada pelo
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e
impetrada na 6ª Vara Federal Cível, o parlamentar denuncia que a Caixa
Econômica Federal, em conjunto com outras grandes instituições financeiras,
divulgou, de forma ampla, a possibilidade de suspensão do pagamento de débitos
(empréstimos, financiamentos e outros) para pessoas físicas e jurídicas.
Entretanto, não foi informado que, com essa suspensão, haveria a incidência de
novos juros e acréscimos, resultando no aumento do valor da dívida contraída.
Em uma das reclamações recebidas, uma
consumidora titular de financiamento habitacional optou pela pausa em seu
contrato. Antes da realização do procedimento, seu saldo devedor era de R$
74.635,19, com 103 (cento e três) prestações restantes. Além disso, ela
realizou o pagamento da parcela que havia vencido no dia 30 de março, no valor
de R$ 1.581,05, ou seja, seu saldo devedor foi reduzido ainda mais. Mas para
sua surpresa, ao realizar a suspensão do pagamento, seu saldo devedor passou
para R$ 76.184,3, com um total de 106 prestações restantes.
Além de elevadas cobranças embutidas nas
dívidas, os canais de atendimento não funcionam e falta informação entre
gerentes. De acordo com Duarte, a ACP visa evitar mais danos aos consumidores e
exige o cancelamento de encargos adicionais sobre o valor do débito, por conta
da proposta que foi divulgada. Em caso de descumprimento, a ação prevê ainda
aplicação de multa diária no valor de R$ 50.000,00, conforme o artigo 499 do
Código de Processo Civil. O consumidor também deverá ser indenizado por danos
materiais e coletivos.
“Não vou permitir que os bancos atuem de forma
gananciosa mesmo diante do estado de calamidade pública. Muitos consumidores
estão sendo prejudicados por essa prática desleal e criminosa. A Caixa informou
a suspensão de parcelas de financiamento dos seus imóveis, mas acabou por
renegociar unilateralmente essa dívida com elevadas cobranças de juros e multas
embutidas. Nossa Ação Civil Pública, visa impedir que milhares de consumidores
maranhenses sejam enganados e lesados em um momento tão difícil para todos
nós”, destacou Duarte.
O parlamentar enumerou princípios básicos que
devem nortear as relações de consumo, como o direito à informação clara e
precisa, conforme o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e os
princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, previstos no art. 4º,
inciso III, também do CDC. Também constatou descumprimento do CDC, quando as
instituições estão infligindo o art. 6º, inciso XII, do CDC, que garante
proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos coercitivos ou
desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e serviços. Da mesma forma com o art. 39, inciso V, do
CDC, que veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas
abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Caso o cidadão ou cidadã identifique irregularidades, deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor imediatamente.
Foto: Agência Assembleia