O prefeito de São José de Ribamar, Eudes Sampaio, editou novo decreto prorrogando o período de validade das medidas para enfrentamento da situação de calamidade pública, decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, no Município de São José de Ribamar.
O decreto prorroga para até 17 de Abril de 2020 o período de suspensão das aulas nas escolas da rede municipal de ensino, bem como o expediente dos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, definidos nos decretos nº 1.661, de 17 de março de 2020 e 1664, de 22 de março de 2020.
O novo decreto também se aplica à suspensão de realização de eventos públicos agendados pelos órgãos municipais, à vedação quanto à emissão de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, que gerem aglomeração de pessoas, bem como à realização de campeonatos esportivos, torneios, jogos, competições de qualquer natureza.
As medidas seguem as orientações das autoridades em saúde e visam continuar evitando a chegada no Novo Coronavírus no município. São José de Ribamar, até momento, não tem casos confirmados da doença.
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