O governo do Maranhão conseguiu autorização da Justiça Federal para isentar do pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, álcool em gel, álcool 70% e seus insumos, além de luvas médicas, máscaras médicas e hipoclorito de sódio 5%.
Com base nesta decisão proferida nos autos do Processo nº 1015835-03.2020.4.01.3700, com tramitação na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, o Estado foi autorizado a isentar o ICMS, independentemente de prévio convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Desse modo, foi editada Medida Provisória que será encaminhada a Assembleia Legislativa que isenta do ICMS, até 31 de julho de 2020, as operações internas e de importação do exterior com álcool em gel (NCM 2207.20.1) e seus respectivos insumos, luvas médicas (NCM 4015.1), máscaras médicas (NCM 9020.00), hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11) e álcool 70% (NCM 2208.30.90) do pagamento do ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação).
O esforço do Estado vem sendo adotado por uma série de medidas tanto de proteção e de fortalecimento da rede estadual de saúde quanto de estímulo ao setor econômico, sendo que o principal objetivo é que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível.
Os produtos isentos do pagamento do ICMS são considerados fundamentais para fazer a prevenção contra o vírus e tem validade até o dia 31 de julho.
Inicialmente, o Estado do Maranhão já havia reduzido a tributação incidente sobre os produtos de 18% para 12%, por meio de Medida Provisória. Agora, com autorização para isenção do imposto sobre esses produtos, a expectativa é reduzir os preços e incentivar a produção e aquisição do produto que está em falta em muitos estabelecimentos comerciais.
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