Reforçando as ações preventivas ao novo coronavírus (Covid-19), contidas no Decreto Municipal Nº 54.890, assinado na terça-feira (17) pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior, a Feirinha São Luís, que é realizada todos os domingos na Praça Benedito Leite, no Centro, está suspensa por tempo indeterminado. A Prefeitura de São Luís também determinou a paralisação das atividades do Museu da Gastronomia e do Centro de Atendimento ao Turista (CAT) que permanecem fechados. Em São Luís, como todo o Maranhão, não há casos confirmados da doença. A medida é para evitar a aglomeração de pessoas e prevenir os efeitos caso venham a ser confirmados casos na capital.
O decreto assinado pelo prefeito Edivaldo recomenda à população que evite frequentar locais fechados de grande ou média aglomeração, tais como cinemas, teatros, academias de ginástica, centros esportivos, museus ou correlatos. Para evitar aglomerações foram adotadas ainda medidas como a não concessão de autorizações de eventos públicos ou privados. Contribuindo com esta medida, a Prefeitura de São Luís decidiu suspender também a Feirinha São Luís e as edições do programa Todos Por São Luís.
A Feirinha São Luís foi idealizada pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior e tem contribuído com o trabalho de revitalização do Centro Histórico realizado pela Prefeitura de São Luís. O programa também é responsável por promover a valorização da cultura local e incentivar a comercialização de produtos da agricultura familiar.
Em 2019, a Feirinha São Luís concorreu à etapa nacional do Prêmio Prefeito Empreendedor, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) após vencer a etapa estadual na categoria Inclusão Produtiva e Apoio ao Microempreendedor Individual (MEI), favorecendo o seu desenvolvimento e competitividade.
Entre outras ações que já estão em execução está a higienização do transporte urbano com álcool em gel a 70%. A Vigilância Sanitária está fiscalizando estabelecimentos como bares, restaurantes, shoppings, terminais de passageiros entre outros para verificar se todos os procedimentos de higiene previstos nas legislações sanitárias bem como as recomendações extra de prevenção ao novo coronavírus estão sendo cumpridas.
Decreto
O decreto municipal determina ainda a suspensão de férias e licenças prêmios dos servidores da saúde por 60 dias. Todos os profissionais da área também devem comprovar vacinação contra a Influenza até o dia 10 de abril. Também foram vedadas por 60 dias novas internações para cirurgias eletivas – aquelas que não são urgentes – com a finalidade de disponibilizar mais leitos nas unidades de saúde.
Por um prazo de 30 dias estão vedadas visitas nas unidades hospitalares e de acolhimento da rede municipal, sendo permitida somente a troca de acompanhantes e desde que estes não apresentem quaisquer sintomas de doenças respiratórias. Estão suspensos, também por 30 dias, os trabalhos de marcação de consultas na Cemarc Alemanha, excetuando-se os atendimentos de urgência, autorização de exames de alta complexidade e TFD (Tratamento Fora do Domicílio) que continuarão funcionando normalmente.
Foi suspenso o funcionamento das escolas da rede municipal de ensino de São Luís por um período de 15 dias. Recomenda-se que as escolas da rede privada adotem a mesma orientação. Outras ações também continuarão sendo tomadas para prevenir os efeitos do novo coronavírus, caso venham a ser confirmados casos na capital.
Foto: Maurício Alexandre