Por Adriano Sarney
Escrevi no final de semana passado um artigo sobre o mais praticado tipo de preconceito no Brasil, o machismo. O texto faz parte de uma série que trato dos problemas do preconceito e da discriminação de gênero, raça, classe social, opção sexual, religião e outros em nossa sociedade. Por coincidência, no dia em que foi publicado, sábado, dia 25, foi também a data do trágico assassinato de Bruna Lícia e de José William, perpetrado pelo soldado PM Carlos Eduardo. O caso, que obteve ampla repercussão, foi polêmico tanto pela violência quanto pela motivação do autor. Segundo psicólogos ouvidos pela imprensa, uma série de fatores mentais poderiam ter levado o suspeito a tomar tal medidas. No entanto, na raiz do crime está o machismo encrustado em nossa cultura.
O machismo é uma crença que pode ter sido concebida na convivência de um indivíduo em casa, na escola e/ou com amigos. A discriminação é a ação motivada pelo preconceito, machismo, de que homens e mulheres não são iguais, de que o sexo feminino é inferior, mais fraco do que o masculino e de que “ela” é propriedade “dele.” O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher por razões da condição do sexo feminino, é portanto o preconceito e a discriminação de gênero levado ao extremo.
O feminicídio pode ocorrer dentro ou fora de casa. Quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela, o crime resulta da violência doméstica. Esse é o tipo de feminicídio mais comum no Brasil, a casa é um local de alto risco de crimes contra as mulheres. O feminicídio pode também ocorrer fora do lar, quando o crime resulta da pura discriminação de gênero manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher. Por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, no feminicídio a punição é de 12 a 30 anos de prisão.
O crime que ocorreu no sábado passado em São Luís constitui, além do homicídio simples, a qualificação de feminicídio. Como o suspeito foi namorado da vítima, que se encontrava no local com outro homem, assumiu uma postura de que ela o pertencia e decidiu tirar-lhe a vida. A mulher, que nunca poderá falar a verdade do que realmente aconteceu, ainda foi vítima, mais uma vez, de julgamentos nas redes sociais. Incautos tiveram o desprezo de culpar a vítima e comentar coisas do tipo “estava pedindo por isso”. Mais um exemplo do machismo sendo exercido de forma descarada em nossa sociedade. Como bem relatou a delegada do caso, Viviane Fontenelle, nada justifica tirar a vida de uma pessoa, nem que tivesse havido traição, algo que não está claro pois tudo indica que o casal estava separado.
Podemos evitar casos de feminicídios. Mas para isso é preciso que as mulheres rompam o silêncio. A grande maioria das vítimas nunca registrou boletim de ocorrência ou obteve uma medida de proteção. Segundo a psicóloga Lais Nicolodi, “superar uma situação de violência doméstica depende de uma rede de apoio de pessoas confiáveis, suporte psicológico e, essencialmente, a denúncia.” As mulheres que sofrem abusos, não podem esperar a violência física acontecer, pois os demais tipos de condutas podem desencadear algo mais grave como o feminicídio. Mulheres podem denunciar violência doméstica pelo Disque 100 ou Ligue 180, 24 horas, todos os dias da semana.