Preconceito que mata

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Por Adriano Sarney

Julgar alguém pela sua orientação sexual ou identidade de gênero é um preconceito que pode gerar discriminação. O Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo. Travestis e transexuais são os mais atingidos, perdem a vida de forma violenta. A legislação avança de forma lenta contra atos de discriminação sexual. Já o preconceito, por se tratar de uma crença pessoal, ainda é forte entre os brasileiros e na maioria das vezes existe dentro de casa e nas escolas.

Foi apenas em junho de 2019 que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADO 26 e MI 4733, determinou que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero fosse considerada crime no Brasil. Conforme a decisão do STF, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime. Contudo, a aplicação das penas valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema. Com efeito, os maiores avanços se deram pela via do Judiciário. Em 2011, houve o reconhecimento pelo STF da união homoafetiva estável como entidade familiar, garantindo a casais de mesmo sexo direitos como herança, benefícios da previdência e inclusão como dependente em plano de saúde. O STF também entendeu ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original.

No nosso exemplo de hoje relato o caso da Dona Maria que tem uma filha transexual. Na confraternização do final de ano com os funcionários do meu gabinete contratei a Maria para fazer a feijoada. Antes de começar o evento li o meu primeiro artigo sobre o preconceito, o “Dedo na Ferida”, e perguntei se eles já tinham sido vítimas do problema. Ela relatou que seu filho, hoje filha, é transexual e ambos sofrem com o preconceito. Disse que aceita a natureza do filho, mas enfrentam a rejeição do pai. Como se não bastasse o que sua filha passa em casa, ainda teve que deixar a escola e enfrenta muita dificuldade de encontrar emprego. A nossa heroína relatou que sua família sofre com a cisma de vizinhos, familiares e amigos. Seus olhos encheram de lágrimas e pediu que eu escrevesse sobre isso.

As dificuldades encaradas pela filha de Dona Maria são compartilhadas com uma parcela significativa da população. Segundo a professora de direito da Universidade Brasil-MG Claudia Mara, “há de se notar que o desprezo e o desrespeito às pessoas LGBTTIs- lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexuais – é notório e evidente, notadamente, no âmbito do trabalho, variando desde a total exclusão, à discriminação e perturbação diária, em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.” Em comum existe o fato de que sofrem preconceito e discriminação e, por isso, encontram-se, muitas vezes, em situações de vulnerabilidade. A fragilidade ou até rompimento dos vínculos familiares, a exclusão do convívio na comunidade, a discriminação sofrida nas escolas que, em vários casos, provoca o abandono dos estudos, a dificuldade ou impedimento do acesso ao mercado de trabalho, entre outros.

Assim como em outros exemplos já relatados nesta coluna, em outros artigos, precisamos também desconstruir as ideias equivocadas sobre a população LGBTTIs que estão arraigadas em nossa sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), reconhece em cada indivíduo o direito à liberdade e à dignidade. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 também adota o princípio da dignidade humana, e afirma como objetivo fundamental, entre outros, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Falar sobre o assunto é a melhor forma de conscientizar e educar as pessoas sobre os malefícios do preconceito. Semana que vem continuarei abordando o tema.

Foto: Agência Assembleia

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