Redução do imposto do gás vale a partir de 1º de janeiro

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Entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020 a redução do ICMS do gás de cozinha. No início de dezembro, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei do Governo do Estado com uma série de medidas de caráter econômico. Entre elas, está a redução do imposto do gás de cozinha. A ideia é ajudar a reduzir o preço final para o consumidor.

A proposta altera a Lei 7.799, de 2002, para incentivar o desenvolvimento social e econômico do Maranhão.

Com a nova lei, a alíquota do ICMS do gás cai de 18% para 14%, o que significa uma redução de 22%. Isso vale tanto para o gás de botijão quanto para o gás encanado.

“Enviei projeto de lei reduzindo em 22% o imposto sobre gás de cozinha. Agradeço aos deputados pela aprovação dessa importante mudança”, afirmou o governador.

Em termos técnicos, são abrangidos o GLP (Gás Liquefeito Derivado de Petróleo) e GN (Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural).

A queda vale para operações internas e de importação. A alíquota do ICMS é um dos itens que compõem o preço do gás. Portanto, quando ela cai, a tendência é que o preço para o consumidor final tenha redução.

“A tendência é que essa queda seja transferida para o preço do produto, beneficiando em especial a população de baixa renda”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro.

Táxis e mototáxis

Outro item do projeto beneficia motoristas de táxi e mototáxi. Agora, os táxis com capacidade para até sete passageiros também ficam isentos do IPVA e do licenciamento. Antes, a isenção só valia para táxis com até cinco passageiros.

A mesma medida vale para mototáxis até 200 cilindradas, que passam a não pagar IPVA e licenciamento.

Com isso, fica garantida uma maior justiça fiscal, dando o mesmo tratamento a taxistas e mototaxistas. A ideia é oferecer melhor serviço à população, inclusive com renovação da frota e menor custo.

Moto Legal

O projeto também amplia o benefício concedido pelo Moto Legal. Trata-se de um programa para a legalização das motos com o pagamento reduzido por cada ano de atraso no IPVA e no licenciamento.

Com a nova medida, fica estabelecida também a redução de 50% dos débitos de IPVA referentes a 2017 e 2018. Além disso, ficam reduzidos a R$ 30 os débitos contraídos antes de 2017, para cada ano.

A taxa de licenciamento para os beneficiários do programa será de R$ 20 para cada ano.

Foto: Nael Reis

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