Nesta sexta-feira (29) acontece a Black Friday, promoção mundial que oferece produtos e serviços por preços bem abaixo do normal. Também é pejorativamente conhecida no Brasil como Black Fraude, devido a casos em que lojas aumentam os preços indevidamente e oferecem, na verdade, falsos descontos. Mas já existe uma lei para proteger o consumidor desses atos de má-fé no Estado do Maranhão.
Trata-se da Lei Black Friday (Lei nº 11.142/2019), de autoria do deputado estadual Duarte Jr (PCdoB), que faz as empresas se comprometerem a informar, de forma clara e inequívoca, o preço sem desconto dos produtos e serviços que estão em promoção. Duarte Jr esclarece que a lei está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como um dos direitos básicos do consumidor o direito a informações verdadeiras, claras e inequívocas.
“Essa lei é importante porque reforça e garante a proteção de um direito básico do consumidor, que é o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, de acordo com o artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor”, informa o deputado.
Ele acrescenta que a lei visa também impedir o falso aumento dos preços, prática adotada para que seja valorizado um desconto que na verdade é ilusório. Assim, a lei poderá trazer mais transparência e confiança na relação entre empresas e consumidores. Órgãos de defesa do consumidor serão responsáveis pela fiscalização e cumprimento da lei. Empresas que forem flagradas ofertando falsos descontos poderão sofrer punições que variam de multa a cassação de licença do estabelecimento e suspensão temporária da atividade, entre outras.
A Black Friday é uma data promocional mundial que ocorre anualmente no mês de novembro com a promessa da venda de produtos e serviços de várias áreas por preços bem abaixo do normal – uma forma encontrada pelo comércio para aumentar seus lucros e para que os consumidores adquiram os sonhados presentes de fim de ano.
Lei fruto de um mandato participativo
A ideia de que as empresas devam guardar e informar os preços normais sem desconto antes da Black Friday, como uma forma de proteger o consumidor, é uma parceria de Duarte Jr (que também é professor) com seus alunos de Direitos do Consumidor de uma universidade local.
A intenção foi fortalecer o mandato participativo, que o deputado considera essencial e necessário em um cargo eletivo, além de também poder trazer o cidadão para mais perto da política local. “Agradeço aos meus alunos Ana Barros, Carlos Moreira, Flor de Maria, Hugo de Leon, Jeilson Soares e Maria Cléa, que construíram comigo a redação desse projeto”, conclui Duarte Jr.
Confira algumas dicas para fazer boas compras na Black Friday:
Programe-se: anote tudo o que você precisa comprar, mantenha o foco e não fuja dessa lista.
Pesquise: compare os preços em mais de uma loja, você poderá se surpreender com a diferença.
Não exceda seu orçamento: não compre mais do que você pode pagar.
Compras pela internet: a loja on-line deve ter boas recomendações dos internautas e o site deve informar endereço físico, telefone, razão social e CNPJ.
E não esqueça:
As lojas podem cobrar preços diferentes de acordo com a forma de pagamento (Lei nº 13.455/2017)
Quem comprou pela internet pode se arrepender em até 7 dias depois da compra ou da entrega do produto, conforme o art. 49 do CDC.
Sempre peça a nota fiscal.
Foto: Agência Assembleia