Justiça interdita parcialmente Terminal da Integração
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, decidiu nesta sexta-feira (25) pela interdição imediata de duas plataformas e a reforma de parte do Terminal da Praia Grande, em São Luís.
Na sentença, o juiz acolheu parte de uma ação ajuizada pela Prefeitura de São Luís contra o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central, responsável pela administração do terminal. Douglas Martins determinou:
A interdição imediata das plataformas 3 e 4 do terminal;
Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central inicie, no prazo de 24h, e conclua, antes do período chuvoso, as obras de reforma de metade do terminal;
A adoção de medidas preventivas que garantam a segurança das pessoas que usam o terminal;
Que o Consórcio Taguatur Ratrans/Consórcio Central faça, semanalmente, um relatório fotográfico com o andamento das obras.
Atualmente, o terminal está com duas plataformas interditadas, mas o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) quer a interdição total porque o terminal está com a estrutura bastante comprometida. Após a medida, o MP considera a construção de um novo terminal a melhor escolha.
No Terminal da Praia Grande, segundo o MP, passam 150 mil pessoas todos os dias. No decorrer do processo de interdição havia ainda a discussão sobre quem deveria realizar as obras de reforma ou reconstrução do terminal.
De um lado, o Consórcio Central quer que a Prefeitura arque com os custos devido a necessidade de construção de um novo terminal. Do outro, a Prefeitura alega que há um contrato assinado após o processo de licitação de transporte no qual os consórcios vencedores são responsáveis pelas reformas estruturais e manutenção dos terminais.