Foi aprovado nesta quarta-feira (21), por unanimidade, o relatório do deputado Eduardo Braide ao Projeto de Lei 2.665/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reparação dos danos causados pelas prestadoras de serviços públicos às calçadas e vias públicas. O projeto foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Urbano, da qual Braide é membro.
“Apresentei duas emendas à redação do PL 2.665/19, visando que as empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos fiquem obrigadas a restaurar as vias e calçadas danificadas durante a execução de seus serviços com o mesmo material ou equivalente do bem danificado”, explicou o relator.
A proposta determina ainda que a restauração deverá ser feita pelas empresas ou concessionárias no prazo de até 60 dias, cabendo a cada ente da Federação, regulamentar a lei de acordo com a sua realidade.
“Essa é a solução para um problema muito comum enfrentado hoje pela população, que sofre à espera de ter uma rua ou calçada devidamente recuperada após a conclusão de um serviço. Por isso, caso esse reparo não seja cumprido no prazo, será aplicada multa a essas prestadoras de serviço”, defendeu Braide durante o voto.
Após a aprovação do PL 2.665/19 na Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta segue para apreciação de mais duas comissões da Câmara e seguirá ao Senado Federal.
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