O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no dia 5 de julho, orientando o Município de Imperatriz a ajustar a porcentagem de vagas destinadas a pessoas com deficiência em seletivo realizado pelo Executivo municipal.
O documento foi elaborado pela 4ª Promotoria de Justiça do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Imperatriz. O motivo foi a manutenção pelo Município do percentual de 5% destinado a este público, apesar de a porcentagem de no mínimo 10% das vagas já estar disciplinada em lei.
O autor da Recomendação, titular da Promotoria de Idoso e da Pessoa com Deficiência, Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, explica que o caso teve início quando o prefeito Assis Ramos vetou o projeto de lei de autoria do Poder Legislativo, em maio deste ano, que garantia no mínimo 10% de reserva das vagas em concursos e seletivos realizados no município a pessoas com deficiência.
No entanto, a Câmara derrubou o veto e aprovou a Lei Ordinária Municipal nº1.773/2019, fixando o percentual de no mínimo 10% e no máximo de 20% das vagas a pessoas com deficiências em todos os concursos e seletivos realizados pelo ente municipal.
O Município ainda ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da lei. Entretanto, o pedido foi indeferido.
O promotor de justiça Joaquim Júnior explica que a inconstitucionalidade neste caso não se aplica, porque o Legislativo não legislou para criar cargos ou critérios específicos do concurso, atribuição específica do chefe do Executivo. O membro do Ministério Público ressalta que foi estabelecido o limite de um critério que já existe, inclusive amparado em legislação federal.
“A Câmara não podia, por exemplo, criar cargos ou extingui-los, já que esta é uma atribuição exclusiva do chefe do Poder Executivo. Os vereadores também não podem criar critérios de admissão, como exigir carteiras de motoristas para que os candidatos estejam habilitados a serem servidores públicos. Mas a Câmara pode legislar sobre a porcentagem de vagas destinadas a públicos específicos e amparados por lei, como as pessoas com deficiência”, exemplificou o promotor de justiça.
Atendimento
Em resposta à Recomendação do Ministério Público, o secretário municipal de Educação, Josenildo José Ferreira, enviou ofício à 4ª Promotoria de Justiça em Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência no dia 10 de julho, afirmando que os editais 7, 8 e 9/2019 dos seletivos realizados pelo Município foram alterados para garantir a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº1.773/2019.
Os seletivos foram realizados para contratação em caráter emergencial de professores para atuar nos anos finais do ensino fundamental na zona rural, atendimento educacional especializado em caráter temporário, em salas de recursos, na educação inclusiva da rede pública municipal, tanto na zona rural quanto na zona urbana.
A seleção foi realizada por meio de prova de títulos no início deste mês e o prazo de validade do processo é de cinco meses. As vagas eram destinadas ao cargo de professor de matemática, língua inglesa, ledor/transcritor de braile, intérprete de libras, instrutor de libras e professor de atendimento educacional especializado.
A Recomendação orienta que outros concursos e seletivos atendam aos requisitos da nova lei municipal.
Foto: Divulgação / MP