Foi encaminhado, na segunda-feira (1º), para apreciação das comissões de Justiça e Orçamento da Câmara Municipal de São Luís, o Projeto de Lei 027/19, IPTU Justo. De autoria do vereador Honorato Fernandes (PT), o projeto propõe desconto percentual no valor do IPTU, no caso de não atendimento de itens de melhoramentos construídos e mantidos pelo Poder Público, previstos no fator gerador espacial do tributo.
No projeto, os itens considerados como fator gerador do IPTU, em critério espacial, são citados pelo parlamentar. São eles: meio-fio ou calçamento, canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgoto sanitário; rede de iluminação pública; escola primária ou posto de saúde a uma distância mínima de três (3) km do imóvel considerado.
Portanto, de acordo com o PL, no caso de não atendimento ou inexistência destes itens, o contribuinte poderá requerer junto ao município desconto de até 30% sobre valor do IPTU.
Segundo o parlamentar, a finalidade do projeto é implementar a cobrança do tributo de forma justa. “Sabemos que, em diversas localidades da Grande São Luís, moradores padecem com a inexistência de ações do Poder Público, entretanto, mesmo assim, a cobrança do IPTU é feita. Desta forma, diante desta realidade, nosso mandato pensou no IPTU Justo como alternativa concreta para beneficiar, de forma justa, o contribuinte, possibilitando ainda a melhoria de arrecadação por parte do município devido ao incentivo proposto”, explicou o autor do projeto.
Após ser apreciado pelas comissões de Justiça e Orçamento da Câmara, o projeto de lei seguirá para o plenário da Casa, para primeira votação.
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