Câmara muda quórum mínimo para início de sessões
O presidente da Câmara Municipal de São Luís (CMSL), vereador Osmar Filho (PDT) oficializou, por meio do Projeto de Resolução nº 003/2019, publicado nesta última quinta-feira (2), no Diário Oficial do Município (DOM), as mudanças no Regimento Interno da Casa que vão simplificar a tramitação de proposições, dinamizar o processo legislativo, valorizar o trabalho das comissões e dos líderes partidários, além de adequar o Poder Legislativo as normas estaduais e federais.
A matéria de autoria do próprio presidente foi aprovada no inicio do mês passado com emendas sugeridas por alguns vereadores. Como as mudanças entraram em vigor com a publicação da resolução, a partir desta segunda-feira (06), a abertura dos trabalhos será antecipada em uma hora.
Ou seja, as sessões ordinárias, realizadas segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, terão início às 9h – uma hora antes do que ocorre hoje. Além disso, o dispositivo trouxe alterações nas Comissões Permanentes da Casa, reduzindo de 19 para 12 o número de colegiados.
O Regimento Interno é uma espécie de “manual de instruções”, um “modo de fazer” de todas as atividades legislativas. É um documento no qual constam as regras que regulamentam o funcionamento do parlamento ludovicense. O atual regulamento da CMSL é de 2015.
Tramitação de requerimentos
As mudanças no dispositivo também facilitam a tramitação dos requerimentos. Com a nova redação do artigo 171 do Regimento Interno do Legislativo, esses instrumentos não dependem mais de deliberação do plenário para sugerir ou solicitar, dentre outras coisas, pedidos para as comunidades de serviços e obras públicas, feitas ao Executivo Municipal.
O requerimento é o instrumento por meio do qual o parlamentar dirige-se à autoridade administrativa para solicitar um direito ou a concessão de pedido, sob o amparo de lei ou norma reguladora.
Quórum para abertura
Outra novidade no Regimento Interno diz respeito à alteração do quórum mínimo de parlamentares para o início de uma sessão, reduzindo de 16 para 06 o número vereadores presentes em plenário, exigindo a presença de pelo menos um membro da Mesa Diretor na hora do inicio dos trabalhos.
Essa regra foi possível graças à alteração do § 3º do Artigo 54 da Lei Orgânica do Município (LOM). A iniciativa permite que as sessões não fossem encerradas tão cedo, possibilitando que os parlamentares sigam debatendo assuntos relevantes na Casa – sem direito a votação.
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