Projeto proíbe revista em supermercado após compras
O vereador Umbelino Júnior (PPS) é autor do projeto de Lei de Nº 032/19, que proíbe supermercados e similares fazerem conferência ou revista dos produtos adquiridos pelos clientes após o pagamento dos produtos no caixa.
Segundo o parlamentar, a proibição deve valer para o comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, tais como: armazéns, mercearias, mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão deixar claro a existência das regras que estão contidas na lei e que garantem ao cliente não passar por tal constrangimento.
Umbelino justificou que a iniciativa da autoria da lei se deu por conta de inúmeras reclamações de consumidores que se sentiram constrangidos ao serem abordados para tais conferências de notas fiscais, na saída de alguns estabelecimentos.
“Não podemos permitir que as empresas e estabelecimentos promovam o constrangimento de seus clientes com esse tipo de ‘revista descabida’, esse tipo de atitude atinge a honra das pessoas portanto, não podemos permitir esse tipo de atitude. Acredito que existem outras formas até mais seguras de coibir possíveis roubos e furtos no interior das lojas, como a instalação de câmeras por exemplo”, pontuou Umbelino.
Foto: JR Celedônio/Paulo Caruá