O Ministério Público Eleitoral no Maranhão encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no maranhão (TRE/MA) representação contra candidatos no Maranhão, por propaganda eleitoral irregular, no dia da eleição (7 de outubro).
Em muitas cidades do Estado, inclusive na capital, São Luís, houve a prática conhecida como “chuva de santinhos”, ou seja, o derrame pelas ruas de material impresso de propaganda eleitoral dos candidatos. O artigo 14, parágrafo 7º da Resolução TSE nº 23.551/2017 dispõe sobre a prática: “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular”.
>De acordo com o MP Eleitoral, considerando as circunstâncias, com a grande quantidade de material de campanha, em local próximo à votação e no dia da eleição, é possível extrair o prévio conhecimento dos candidatos beneficiários e, a partir disso, impor a aplicação da multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, que rege a propaganda eleitoral. As representações serão processadas sem prejuízo à apuração criminal.
Os candidatos citados pelo Ministério Público concorreram a vários cargos. Foram representados Flávio Dino, Roseana Sarney, Sérgio Vieira, Júnior Verde, Simplício Araújo, Ildon Marques, Ciro Neto, João Marcelo, Roberto Costa, Loão, Sarney Filho, Priscylla, Eliziane Gama, Weverton Rocha, Juscelino Filho, Gil Cutrim, Luana Costa, Zito Rolim, Josimar Maranhãozinho, Detinha, Thaiza Hortegal, Paulo Neto, Márcio Jerry, Soliney Silva e Roberto Campos.
Foto: Marcos Vinícius/Rádio Mirante AM
Zeca, meu Velho… Eu tentei achar aquela pesquisa de uma empresa chamada MBO… Não achei aqui no teu blog…
Pesquisa após debate aponta segundo turno e diferença só de 8 pontos entre Dino e Roseana… Vai no Blog do Daniel Matos ainda tá lá!!!! Eita cabra bom!!!!!!