O juiz Eduardo Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu nesta semana pedidos do governador Flávio Dino e do ex-secretário Márcio Jerry, ambos do PCdoB, e determinou o prosseguimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que eles foram declarados inelegíveis pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral, de Coroatá.
Os comunistas haviam acionado o TRE-MA para que fosse conferido efeito suspensivo a duas arguições de suspeição protocoladas contra a magistrada. Ela própria já havia negado a declaração suspeição.
“Considerando que a competência para análise e declaração dos efeitos que serão imprimidos ao incidente é do Relator, nos termos do art. 146, §2º, do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento dos Arguentes acerca do efeito suspensivo, e determino o prosseguimento do trâmite da Representação nº 262-79.2016.6.10.0008”, despachou Eduardo Moreira.
Com os pedidos indeferidos, na prática, Reginato está livre para julgar embargos de declaração opostos pelo governador e seu principal assessor.
Anelise Reginato declarou inelegíveis em agosto Flávio Dino, Márcio Jerry, além do prefeito e do vice de Coroatá – Luis Filho e Domingos Aberto, respectivamente -, todos acusados de usar o programa “Mais Asfalto” para beneficiar o atual prefeito da cidade na eleição de 2016. Como recorreram da sentença, ela não produz efeitos imediatos.
Dino e Jerry protocolaram embargos de declaração contra a decisão e, depois disso, arguiram a suspeição da magistrada. Ela negou o pedido, e os comunistas recorreram ao TRE – solicitando, ainda, que a análise dos embargos ficasse suspensa enquanto a corte não apreciasse o pedido de suspeição.
Como não foram atendidos, Reginato agora pode julgar os embargos e, depois disso, em caso de recurso do governador e do ex-secretário, o processo pode seguir normalmente para o Tribunal Regional Eleitoral, onde o mérito do caso será novamente apreciado.