O Ministério Público do Maranhão ajuizou, Ação Civil Pública (ACP) por ato improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede municipal de educação de Barra do Corda.
Ela foi aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.
Em 29 de março de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.
Além da professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.
“Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.
O MPMA enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela nomeação e posse”.
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