O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a denúncia do PCdoB fez contra a juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá.
A juíza decidiu pela inelegibilidade do governador Flávio Dino, do secretário Márcio Jerry, do prefeito de Coroatá Luís da Amovelar e do vice-prefeito de Coroatá, Domingos Alberto.
O PCdoB acusou a juíza de parcialidade e de ter ligações com o grupo político adversário.
O ministro João Otávio de Noronha determinou o arquivamento do ação por falta de provas. Segundo ele, a ação dos comunistas mostrou apenas irresignação diante da condenação.
“A irresignação do requerente refere-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional. Se a conduta da magistrada eventualmente revelar indício de parcialidade ou suspeição, capaz de afastá-la do julgamento do processo, a questão deve ser tratada na esfera jurisdicional, mediante instrumento processual próprio, nos termos da lei”.
E decidiu: “Não há nos autos elementos probatórios mínimos de alta funcional praticada pela juíza aptos a ensejar a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Noronha.
Foto: Arquivo pessoal