O Procurador Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) arquivou nesta segunda-feira (20), a representação por inelegibilidade protocolada pelo deputado federal Rubens Júnior (PCdoB) contra a ex-governadora Roseana Sarney (MDB).
Rubens Júnior argumentou que Roseana Sarney não poderia ser candidata porque é sócia-administradora/representante do Grupo Mirante e deveria ter deixado o cargo seis meses antes da eleição.
O procurador Pedro Henrique Castelo Branco entendeu que Roseana embora seja sócia não tem qualquer função de administração no Grupo Mirante.
“Pesquisas em sistemas internos do Ministério Público Federal mencionam, a princípio, que a administração das pessoas jurídicas competiria a outros sócios do respectivo quadro”, afirmou o procurador.
No domingo, a Coligação “O Maranhão quer mais” classificou como patética a representação do comunista.
“Roseana foi vencedora em todas as suas eleições como sócia cotista do Sistema Mirante, mas ao contrário do que ele diz na peça oferecida ao Tribunal Regional Eleitoral, Roseana jamais exerceu cargo de direção da empresa. Portanto, ela não teria que renunciar ao que ela não é”, afirmou Roseana em nota.
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