O desembargador José de Ribamar Castro, membro da comissão de juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, deferiu na sexta-feira (3) um pedido do MDB e determinou que o governador Flávio Dino (PCdoB) retire imediatamente da sua página no Facebook vídeos carregados a partir de uma live realizada durante a convenção do PCdoB, realizada na semana passada, em São Luís.
Segundo a representação eleitoral, os comunistas cometeram crime eleitoral ao transmitir ao vivo, via internet, por meio de dois perfis, os discursos proferidos durante o ato de lançamento da candidatura de Dino ao governo.
Segundo o MDB, a convenção é evento intrapartidário e sua publicização, via rádio, TV e mesmo internet, é ilegal.
“As postagens em questão não possuem nenhum tipo de restrição de acesso, podendo o seu conteúdo ser visualizado por qualquer usuário da rede social Facebook, ou até mesmo não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens veiculadas, dirigiam-se aos eleitores em geral, e não a um grupo específico, como o de filiados ao partido político”, destacou o partido.
Para o magistrado, ao transmitir a convenção ao vivo – e depois disponibilizar vídeos na rede social -, Flávio Dino e o PCdoB desvirtuaram “o caráter restrito” da propaganda intrapartidária, característica desse tipo de evento.
“Avalio que o método empregado pelos Representados efetivamente desvirtua o caráter restrito, próprio da propaganda intraparatidária, que não deve atingir o eleitorado de uma forma geral. É rigorosamente em função desse propósito que a lei proibe a utilização de veículos de difusão em massa na promoção desse tipo de divulgação – que de propaganda eleitoral nada tem, pois não se dirige ao eleitor[2] -, cujo destinatários devem ser, exclusivamente, os membros da agremiação que possuem direito de escolha assegurado pelo estatuto do respectivo partido político”, despachou Castro.
Ele decidiu pela imediata retirada do conteúdo da página do governador Flávio Dino no Facebook – e de um perfil que apoia o comunista -, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
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