O Tribunal de Justiça do Maranhão, através de decisão das segundas câmaras cíveis reunidas, atendeu pedido formulado em Ação Declaratória proposta pelo Município de São Luís em face do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – Sindeducação, e determinou, em sede de liminar, a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino público de São Luís, que estava prevista para iniciar no dia 11/06/2018.
A decisão estipulou ainda que a greve deveria ser suspensa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fixando multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de descumprimento da ordem.
O Município propôs a ação sustentando, dentre outros argumentos, a nítida conotação política do movimento tomando por base um comunicado repassado pelo Sindicato tanto na imprensa como nas mídias sociais, a ausência de esgotamento das negociações entre as partes, vícios no procedimento de deflagração da greve, e a incapacidade financeira e econômica do Município de suportar um reajuste no salário dos professores.
Para a desembargadora Relatora do processo, Cleonice Freire, ficou claro que “muito embora o direito de greve dos servidores públicos esteja assegurado expressamente na Constituição da República, este não pode ser exercido de forma arbitrária, absoluta ou abusiva, como, a primeira vista, observa-se no caso em apreço”, disse.
“O movimento paredista deve ser antecedido por negociações com a classe patronal, que, evidentemente, deverão encerrar pretensões lícitas, razoáveis, assim como legítimas“, completou.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid: “O Tribunal foi altamente sensível com a situação dos milhares de estudantes da rede de ensino municipal, que poderiam ser prejudicados com esse movimento grevista”. E completou: “Fatores financeiros e orçamentários, somados aos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal, impedem o município de suportar qualquer tipo de reajuste salarial no momento atual”, afirmou.
Foto: Reprodução/ TV Mirante