O Ministério Público Eleitoral se manifesta pela manutenção da inelegibilidade do Ficha Suja Zé Vieira. O Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu o parecer reconhecendo à suspensão dos seus direitos políticos devido a condenação, transitado em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.
Essa manifestação confirma, mais uma vez, que o “prefeito” Zé Vieira é Ficha Suja, inelegível e deverá ter muito em breve o seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá pautar esse processo já nos próximos dias.
Além disso, o parecer é esclarecedor em relação às decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O mesmo é contundente em afirmar que elas (decisões) em nada interferirão no reconhecimento da inelegibilidade tratada na alínea “l” do inciso I do art. I da Lei Complementar 64/90 pelo TSE, uma vez que era preexistente ao próprio pedido de registro e esteve vigente durante todo o processo eleitoral, inclusive após sua diplomação.
Ou seja, as decisões liminares do TJ/MA não modificam a situação de Zé Viera, pois se deram muito tempo depois de sua diplomação (marco de encerramento do procedimento eleitoral), e, ainda que haja tentativas de dizer-se o contrário, não são capazes de afastar a inelegibilidade do Ficha Suja que deverá ser cassado da gestão municipal pelo TSE.
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