O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o governo do estado do Maranhão e a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda. A ação pede a suspensão do licenciamento ambiental e das obras do empreendimento Porto São Luís.
Segundo o MPF, a licença de instalação concedida pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) ao empreendimento, de responsabilidade da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais, é inválida. De acordo com a ação, a licença foi obtida graças à prestação de informação enganosa pelo empreendedor. Ele alegou possuir uma autorização da Capitania dos Portos do Maranhão que revelou-se inexistente.
De acordo com a apuração, a empresa obteve licença ambiental sem que a Capitania dos Portos tivesse autorizado a implantação do porto. No entanto, a apresentação desse documento foi uma exigência realizada anteriormente pela própria Sema para dar início à instalação, como condição necessária para prosseguir com a obra.
Mesmo sem ter essa autorização, a empresa apresentou apenas um ofício à Sema que não correspondia à autorização exigida. Porém, o órgão estadual não verificou o teor do documento e aceitou o início da implantação, sem que a condição tivesse sido cumprida, o que é necessário para garantir a segurança das navegações e evitar o risco de acidentes com prejuízos à Zona Costeira.
Riscos à navegação
A Capitania dos Portos do Maranhão afirmou que ainda não concedeu a autorização e apontou que a instalação do terminal portuário privado, em seu projeto original, poderia originar riscos à navegação dos navios em direção ao Porto da Alumar. Mas, mesmo com riscos à navegação, o porto teve a licença de instalação concedida pela Sema. A existência de riscos à navegação pode causar eventuais acidentes, sendo que o terminal portuário seria instalado na localidade de Cajueiro, com riscos de prejuízos ao ecossistema costeiro.
Na ação, o MPF requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da licença de Instalação concedida pela Sema em benefício da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais e que, ao final, seja reconhecida sua nulidade insanável.
A Procuradoria da República no Maranhão pediu também que seja determinada a suspensão da instalação de qualquer obra, serviço ou atividade relativa ao Terminal Portuário, inclusive a implantação de canteiro de obras, abertura de estradas de acesso e desmatamentos, especialmente nas áreas de manguezais situadas nas proximidades da praia de Panauaçu, Cajueiro.
O MPF solicita, ainda, a reapresentação dos estudos ambientais pertinentes para o correto licenciamento, de forma a considerar todas as modificações decorrentes da alteração do projeto original do terminal portuário, a serem realizadas apenas após a certificação da sua segurança pela autoridade marítima.
Entenda o caso – Essa é a segunda ação civil pública promovida pelo MPF contra a WPR Gestão de Portos, em razão da implantação do Porto São Luís, na localidade de Cajueiro. Na primeira ação, o MPF apontou a existência de grave conflito fundiário na região, pois no mesmo local do empreendimento, o Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma) instalou um projeto de assentamento e distribui áreas aos moradores do local. A Sema não considerou os direitos de uma comunidade tradicional no local. Essa questão atualmente é discutida na Justiça Estadual.
O porto São Luís é um empreendimento privado e, de acordo com o Estudo de Impacto Ambiental, “a WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda pretende instalar um Terminal Portuário multiuso, localizado na região do Golfão Maranhense a sudoeste de São Luís/MA, especificadamente inserido no Distrito Industrial de São Luís (Disal). O terminal fara parte do Complexo Portuário de São Luís (CPSL) ou Complexo Portuário da Baia de São Marcos.”
O projeto prevê a instalação de terminais de exportação de grãos e farelo de soja, de importação de fertilizantes, de armazenamento de carga geral, contêineres e graneis líquidos, uma administração central funcionando como Prefeitura do Terminal Portuário e implantação de acessos internos