699 presos serão beneficiados com saída de Páscoa

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A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís divulgou portaria referente à saída temporária de Páscoa. A lista traz 699 nomes de apenados do regime semiaberto que têm direito ao benefício da saída temporária, de acordo com as regras da Lei de Execuções Penais (LEP).

Conforme o documento assinado pelo juiz Márcio Castro Brandão, os beneficiados sairão dos estabelecimentos penais a partir das 9 h desta quarta-feira (28), devendo retornar às 18h do dia 3 de abril, próxima terça-feira. O magistrado explica que os beneficiados preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execuções Penais (LEP).

Segundo a Portaria, a partir das 8h desta quarta-feira (28), devem acontecer as reuniões de advertência nos estabelecimentos penais respectivos, para esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. O documento determina o que os internos contemplados com a Saída Temporária não poderão se ausentar do Maranhão, e deverão observar e cumprir as condições de recolher-se às suas residências até as 20h; não ingerir bebidas alcoólicas; não portar armas; e não frequentar festas, bares e/ou similares.

Por fim, o juiz explica que fica determinado ainda, que os dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 6 de abril, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Foto: Divulgação

1 comentário para "699 presos serão beneficiados com saída de Páscoa"


  1. CARLOS

    Se conselho fosse bom não era dado de graça era vendido, mais esse dou de graça, não saiam de casa e se ficarem em casa tranquem as portas.

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