Devido a diversas irregularidades constatadas na estrutura dos subcondomínios Jardim de Provence e Jardim de Toscana, do condomínio Jardins, em São Luís, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 14 de março, duas Ações Civis Públicas – uma para cada subcondomínio – contra a Cyrela Brasil Realty S.A e as empresas Oxaca Incorporadora LTDA e Cybra de Investimento imobiliário LTDA, responsáveis pela construção dos prédios.
As ações resultaram de uma força-tarefa do MP e foram assinadas pelos promotores de justiça Lítia Costa Cavalcanti (de Defesa do Consumidor), Pedro Lino Silva Curvelo (Execução Penal) e Haroldo de Paiva Brito (Conflitos Agrários).
Nas manifestações, o MPMA solicita, como medida liminar, a imediata interdição dos prédios, localizados na avenida Luís Eduardo Magalhães (Alto do Calhau), com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras de reforma por empresa contratada pelos representantes dos condomínios, a ser paga pelas construtoras. O Jardim de Provence possui 384 unidades residenciais, e o Jardim de Toscana, 288.
Também foi requerido que as construtoras se abstenham de realizar qualquer serviço para sanar os vícios e defeitos de construção existentes nas torres.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.
Despesas
Em relação ao Jardim de Provence, os promotores de justiça solicitaram o pagamento pelas construtoras das despesas das mudanças dos 384 condôminos proprietários do Jardim de Provence, na quantia total de R$ 7.680.000,00, correspondente ao período inicial de seis meses, no valor de R$ 20 mil para cada dono, sendo R$ 2 mil para despesas com mudança e R$ 3 mil para aluguel mensal de imóvel no mesmo padrão.Para o Jardim de Toscana, como pagamento das despesas referentes às mudanças, foi pedido o montante de R$ 5.760.000,00, relativo ao período inicial de seis meses, aos 288 proprietários, sendo R$ 20 mil por condômino, divididos em R$ 2 mil para a efetivação da mudança e R$ 3 mil para o aluguel no período.
Nas duas situações, em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária não inferior a R$ 100 mil.
Também foi solicitada a realização de perícia judicial por empresa especializada, a ser custeada pelas empreiteiras. A empresa contratada deverá ser determinada pela Justiça. O objetivo é comprovar as inadequações existentes no Condomínio Jardim de Provence, devendo ser elencados todos os serviços de engenharia necessários para a readequação do empreendimento.
Após a perícia judicial, o MPMA requer que as construtoras paguem a empresa contratada pelos condomínios, para a realização das obras de correção dos vícios construtivos constatados nos edifícios.
Outras solicitações se referem ao bloqueio de bens das construtoras no valor de R$ 10 milhões, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor; ao bloqueio de bens, no valor de R$ 15 milhões, por condomínio, para pagar os prejuízos morais e patrimoniais sofridos pelos consumidores; e ao bloqueio de bens no valor estimado de R$ 15 milhões, por condomínio, para a realização das obras de readequação dos problemas estruturais, indicadas nas perícias.
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