Após uma série de encontros e muitas reivindicações, o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PC do B), apresentou, na manhã desta quinta-feira (8), ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema e dezenas de prefeitos, cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que pretende modificar o artigo 51 da Constituição Estadual e revogar a Instrução Normativa do TCE, que inviabilizaria a realização do Carnaval na maioria das cidades maranhenses.
Pela Instrução do TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.
Na esteira da decisão do TCE, a Secretaria de Cultura do Estado baixou a Portaria, nº 067/2018, determinando que o governo do Maranhão somente efetuará transferências voluntárias de recursos para municípios, cujos gestores, comprovem, através de declaração que deve ser entregue na SECTUR, que estão com os salários dos servidores públicos rigorosamente em dia.
“Foi uma vitória conquistada com muita luta, com muito esforço, mas agora estamos tranqüilos e poderemos realizar o Carnaval em nossos municípios. Essa é uma festa tradicional, é uma das maiores expressões da cultura popular do Brasil, que incrementa o turismo, gera receitas. Só queremos aqui agradecer ao deputado Othelino Neto e a todos os parlamentares que se empenharam para que chegássemos a esse denominador comum. É uma vitória de todos, dos prefeitos e do Legislativo”, destacou o presidente da FAMEM.
Conforme o presidente da FAMEM, a decisão do TCE foi tomada num momento em que praticamente todos os prefeitos já estavam com suas festividades organizadas, de contratos com bandas e outras despesas. Ele entende que, se prevalecesse tal determinação, muitos prefeitos correriam risco de serem penalizados posteriormente.
A PEC é de autoria do deputado Júnior Verde (PRB) e acresce ao parágrafo 5º, do artigo 51, a seguinte redação: “No exercício do poder regulamentar, o Tribunal de Contas não poderá expedir atos normativos que criem restrições ao poder discricionário dos administradores públicos, bem como estabeleçam sanções não previstas em lei”.
Já no parágrafo 6º do mesmo artigo, a PEC estabelece: “ Para expedições de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes federados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 dias”.
Já o artigo 2º da PEC significa um autêntico arremate: “O disposto na presente Emenda à Constituição se aplica a todos os atos normativos já expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, cuja incidência para atos e fatos administrativos referentes ao presente exercício financeiro ficam sujeitos à restrição contida no artigo 51 parágrafo 7º da Constituição Estadual”.
“Vários colegas deputados estão debatendo o assunto. Foi apresentada uma PEC pelo deputado Júnior Verde, e assinada por outros 26 deputados, para que nós possamos discutir melhor a validade dessa Instrução Normativa, estabelecer alguns critérios e, claro, respeitando as prerrogativas do Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão de fiscalização da maior importância. Mas, como ficaram alguns questionamentos, a Assembleia Legislativa é o ambiente legítimo para que nós possamos discutir e ouvir, inclusive, o Tribunal de Contas, que será convidado para participar da discussão em torno desta PEC”, assinalou Othelino Neto.
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