Uma decisão da juíza titular da comarca de Parnarama, Sheila Silva Cunha, determina que o Estado do Maranhão proceda à interdição das celas da Delegacia de Parnarama e disponibilize agentes penitenciários para custódia dos presos no município, realizando ainda reforma estrutural da carceragem da cidade e disponibilizando ao Município de Parnarama o efetivo mínimo necessário de servidores para funcionamento regular da Polícia Civil. A decisão também determina ao Secretário de Segurança Pública do Estado e ao Diretor da Administração Penitenciária do Estado do Maranhão que transfiram os custodiados da cadeia pública da Parnarama, no prazo de 72 horas (setenta e duas horas), para estabelecimento prisional em condições de recebê-los, informando sobre o referido local, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 5.
Essas são algumas das determinações provocadas por uma ação civil pública com pedido liminar ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do Maranhão, na qual pleiteia diversas obrigações de fazer referentes ao dever constitucional de garantir segurança pública imposto ao Estado. O órgão ministerial requereu a liminar alegando a inércia estatal e a deterioração das condições da carceragem da Comarca durante anos. A ação é de 2013.
“Convém esclarecer que verifiquei pessoalmente as condições da cadeia pública de Parnarama no mês de janeiro de 2018 e lá constatei a situação caótica de falta de segurança, higiene e condições básicas de saneamento, além de ausência de vigilância especializada dos custodiados e o risco iminente de desabamento da carceragem”, explicou a magistrada, destacando o desvio de finalidade da Delegacia de Polícia de Parnarama.
Segundo a magistrada, há notícia nos autos sobre da ausência de servidores no plantão da Polícia Civil na Comarca de Parnarama . “Recebi em meu gabinete Policiais Militares da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar da Comarca de Parnarama informando a recorrência da situação e pedindo orientações de como proceder a entrega dos presos em flagrante delito, diante da constante ausência de servidores da Polícia Civil nos plantões, sobremodo, aos finais de semana”, informou.
A decisão judicial destaca a necessidade do Poder Judiciário em suprir a omissão estatal de garantir dignidade aos detentos, determinando o cumprimento das medidas necessárias para evitar a continuidade da situação caótica e seus efeitos danosos, que colocam em risco a vida e a integridade física não só dos custodiados, mas também dos funcionários da Delegacia de Parnarama e da população da comarca, que fica à mercê das consequências de uma provável rebelião e fuga. Nesse contexto, a magistrada citou decisões de tribunais superiores.
Escala – Deverá o órgão estatal, ainda, regular o funcionamento dos plantões de 24 horas, devendo o delegado regional de polícia civil do Estado do Maranhão responsável pela circunscrição de Parnarama e o delgado de polícia civil titular da Comarca de Parnarama informarem à juíza e à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar de Parnarama, no prazo de 72 horas, a escala completa dos plantões da delegacia, contendo nome do servidor responsável pelo sobreaviso, o contato telefônico e e-mail, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil. “Desde já advirto que a atualização dos dados informados compete as autoridades acima, sob pena de incidência da referida multa diária e pessoal”, completa a magistrada.
Foto: Divulgação