A CBF elaborou o Regulamento Específico da Competição (REC) da Copa do Brasil 2018, com todos os detalhes para a disputa da próxima edição. O formato foi mantido, mas o documento traz uma grande novidade: não haverá gol qualificado em nenhuma das fases. Ou seja, os gols marcados na casa do adversário não valem mais como critério de desempate.
“Esse tema está em análise há algum tempo. Levamos em consideração as opiniões dos clubes, técnicos, jogadores e profissionais envolvidos no universo do futebol. Diante do sucesso da Copa do Brasil e de sua importância crescente, entendemos que a melhor decisão seria padronizar a questão do gol qualificado, promovendo maior equilíbrio técnico”, explicou o diretor de Competições da CBF, Manoel Flores.
Outra mudança
Atendendo aos pedidos dos clubes, a data limite para inscrição de jogadores foi ampliada na Copa do Brasil. O prazo deste ano foi o dia 24 de abril. Em 2018, as equipes poderão receber novos atletas até 30 de julho, antes das Quartas de Final.
Ainda que o Regulamento Específico esteja sendo divulgado nesta sexta-feira (1º), todos os participantes da competição serão conhecidos após a conclusão do Brasileirão – Série A e da Copa Sul-Americana, pois os resultados influenciam no Ranking da CBF, que é base para definição de clubes classificados e sorteio dos confrontos.
No Maranháo, os representantes ser” ào Sampaio (campeão maranhense) e o Cordino (vice).
Prêmio recorde
Em termos de premiação por desempenho, a Copa do Brasil será a principal competição a partir de 2018. Serão R$ 50 milhões destinados ao campeão, outros R$ 20 milhões ao vice-campeão, R$ 8 milhões aos clubes semifinalistas, além de R$ 4 milhões pela participação nas quartas de final, valores sem precedentes na América do Sul. Somando as cotas das fases anteriores ao prêmio pelo título, o campeão pode faturar até R$ 68,7 milhões, considerando que participe desde a primeira fase.