O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidu decretar ilegal a greve do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no estado do Maranhão prevista para esta terça-feira (7) em São Luís.
Em sua decisão que atende uma Ação Cautelar de Urgência protocolada pela Prefeitura de São Luís, o desembargador fixou multa diária de R$ 300 mil e determinou que o Sindicato dos Rodoviários responsabilize-se pelo funcionamento de 100% frota de ônibus em 100%, em todas as linhas, itinerários e horários.
“Defiro parcialmente o pleito, determinando a fixação da frota operante nesta Capital, durante todo o período que durar a greve preconizada, em percentual não inferior a 100% (cem por cento), nos dias da paralisação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no estado do Maranhão (STTREMA), que acontecerá a partir do dia 7 de novembro de 2017, o qual será aferido mediante controle de frota fornecido pelo Sindicato das empresas de Transportes de Passageiros de São luís (SET).
Defiro, também, ad cautelam, medidas proibitivas de protesto alternativo, tais como: vandalismo; danos ao patrimônio público ou privado; bloqueio de vias públicas impedindo a circulação de veículos e pessoas; bloqueio das garagens das empresas prestadoras do serviço de transporte público municipal, etc…, que possam resultar em tumulto ou, em prejuízo à paz social.
Fixo, em caso de descumprimento por parte dos requeridos, das determinações supra, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz o desembargador em sua decisão.
A JUSTIÇA SÓ AGE CONTRA O TRABALHADOR AQUI NO MARANHÃO INFELIZMENTE PERDEMOS TODOS OS NOSSOS DIREITOS.
Para punir os trabalhadores a decisão é rápida eu queria ver é obrigar a melhorar as vias que estão esburacadas, a violência e os assaltos a ônibus e os ônibuis velhos que circulam. Para tudo isso não tem nenhuma ação rápida.