MPF questiona prolongamento da Litorânea

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, em razão da falta de licenciamento ambiental regular das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, incluído no Projeto de Reestruturação da Avenida dos Holandeses e Litorânea com implantação do BRT. O empreendimento localizado em ambiente pós-praia, caracterizado como faixa entremarés e em zona estuarina dos rios Claro e Pimenta, não apresentou prévio licenciamento ambiental necessário.

Foi constatado que o Estado do Maranhão enxertou a obra de Extensão da Litorânea a outro procedimento de licenciamento ambiental diverso e em andamento (ampliação da avenida dos Holandeses MA-203), no qual já foram expedidas licenças ambientais prévias e de instalação, ignorando a necessidade de licenciamento autônomo e completo que atenda à resolução 01/86-Conama. Essa situação caracteriza grave vício do licenciamento ambiental, pois indica que as particularidades dos impactos ambientais de uma obra em área de praia não foram minimamente avaliados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Como consequência, também não foi exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, de forma que a obra, se realizada sem o estudo e cautela necessários, poderá causar danos ao ecossistema costeiro.

Segundo a ação civil pública do MPF, a prática irregular criou uma aparência artificial de licenciamento onde, na verdade, houve descumprimento da lei. “O enxerto realizado burla de forma clara e direta a sistemática do licenciamento ambiental, desconsiderando as fases do processo em que cada aspecto de intervenções ao ecossistema é avaliado e equilibrado”, afirmou.

Na ação, o MPF-MA requer a suspensão da realização de obras do empreendimento Extensão da Avenida Litorânea e da admissão do licenciamento da obra “Extensão da Avenida Litorânea” ao procedimento referente à reestruturação da avenida dos Holandeses.

O MPF pede também o reconhecimento da necessidade de licenciamento autônomo e completo, mediante a apresentação de Estudo de Impacto ambiental que atenda à resolução 01/86- Conama.

Agora, antes da apreciação do pedido de liminar, o Estado do Maranhão terá o prazo de 72 horas para explicar por que agiu dessa forma.

Problemas na nova Litorânea

Essa já é a segunda ação civil pública que o MPF promoveu contra o Estado do Maranhão em razão do projeto de extensão da Litorânea.

A primeira ação judicial questionou a aprovação do contrato de financiamento para a obra, junto à Caixa Econômica Federal, sem a exigência da licença ambiental do empreendimento, o que é requisito para a aprovação dos recursos, conforme a Lei nº 6.938/1981. O MPF pediu judicialmente a suspensão do contrato de financiamento e, ao final, a declaração da sua nulidade, por violar disposição legal. Foram realizadas audiências de conciliação com o Estado do Maranhão, mas não se chegou a um acordo.

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